GOVERNO
DO PARÁ
PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
REGIMENTO UNIFICADO DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS
TAILÂNDIA - PARÁ
2012
SUMÁRIO
TÍTULO I
DA
IDENTIFICAÇÃO ............................................................................................ 05
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE
MANTENEDORA
....................................................................... 05
CAPÍTULO II
DA
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
..................................................................... 05
TÍTULO II.
DAS
FINALIDADES E OBJETIVOS
.................................................................... 05
CAPÍTULO I
DAS
FINALIDADES ............................................................................................. 05
CAPÍTULO II
DOS
OBJETIVOS
................................................................................................ 05
TÍTULO III
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA ............................ 06
CAPÍTULO I
DA
CONSTITUIÇÃO
........................................................................................... 06
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO
...................................................................................................... 06
CAPÍTULO III
DO CONSELHO
ESCOLAR
................................................................................ 07
CAPÍTULO IV
DOS
SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
....................................................................... 08
SEÇÃO I
DO SERVIÇO
DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL .............................................. 09
SEÇÃO II
DO SERVIÇO
DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL ............................................. 09
CAPÍTULO V
DO CORPO
DOCENTE
........................................................................................ 10
SEÇÃO I
DOS
DIREITOS DOS DOCENTES ...................................................................... 10
SEÇÃO II
DOS DEVERES
DOS DOCENTES
...................................................................... 10
SEÇÃO III
DOS
IMPEDIMENTOS
......................................................................................... 11
CAPÍTULO VI
DO CORPO
DISCENTE
...................................................................................... 12
SEÇÃO I
DOS
DIREITOS DOS DISCENTES
...................................................................... 12
SEÇÃO II
DOS DEVERES
DOS DISCENTES ..................................................................... 12
SEÇÃO III
DOS
IMPEDIMENTOS
......................................................................................... 13
CAPÍTULO VII
DA
SECRETARIA ................................................................................................. 13
CAPÍTULO VIII
DOS
SERVIÇOS AUXILIARES............................................................................ 13
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO
DE CLASSE ............................................................................. 14
CAPÍTULO X
DOS ESPAÇOS
PEDAGÓGICOS
..................................................................... 14
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃODIDÁTICA
.......................................................................... 15
CAPÍTULO I
DO PROJETO
PEDAGÓGICO ........................................................................... 15
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS
E MODALIDADES DE ENSINO .................................................... 16
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO
INFANTIL ................................................................................. 16
SEÇÃO II
DA ENSINO
FUNDAMENTAL .............................................................................. 16
SEÇÃO III
DA EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS ......................................................... 17
SEÇÃO IV
DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL ................................................................................. 17
CAPÍTULO III
"\
DOS CURRÍCULOS EPROGRAMAS................................................................. 18
SEÇÃO I
DOS
CURRÍCULOS ............................................................................................ 18
SEÇÃO II
DOS
PROGRAMAS ............................................................................................ 18
TÍTULO
V
DO REGIME
DE FUNCIONAMENTO ................................................................. 18
CAPÍTULO I
DO PERÍODO
LETIVO ........................................................................................ 19
CAPÍTULO II
DO
CALENDÁRIO ESCOLAR ............................................................................. 19
CAPÍTULO III
DA
MATRÍCULA ............................................................................................... 19
SEÇÃO I
DA
DEPENDENCIA DE ESTUDOS ................................................................... 20
SEÇÃO II
DA
CLASSIFICAÇÃO ......................................................................................... 21
SUBSEÇÃO I
DOS TESTES
CLASSIFICATÓRIOS ................................................................... 21
SEÇÃO III
DA
RECLASSIFICAÇÃO ...................................................................................... 22
SEÇÃO IV
DA
ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM ............................................................ 22
SEÇÃO V
DA
ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS ........................................................................ 22
CAPÍTULO IV
DA
TRANSFERÊNCIA DE ESTUDOS ................................................................ 23
TÍTULO VI
DA
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ............................................ 23
CAPÍTULO I
DO SISTEMA
DE AVALIAÇÃO
........................................................................... 23
SEÇÃO I
DA
AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO
.......................................................... 24
SEÇÃO II
DA APURAÇÃO
DA ASSIDUIDADE .................................................................... 24
SEÇÃO III
DA
RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS
................................................................... 25
CAPÍTULO II
DOS
CERTIFICADOS .......................................................................................... 25
TÍTULO VII
DO REGIME
DISCIPLINAR
................................................................................ 25
CAPÍTULO I
DAS
FINALIDADES ............................................................................................ 25
CAPÍTULO II
DAS
PENALIDADES
........................................................................................... 26
CAPÍTULO III
DA
COMPETÊNCIA DE APLICAR PENAS
.......................................................... 26
TÍTULO VIII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
............................................... 26
TÍTULO I
DA
IDENTIFICAÇÃO
CAPÍTULO I
DA
ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 1°. As Escolas Municipais mantidas pela
Prefeitura Municipal de Tailândia, reger-se-ãotécnica e administrativamente
pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sediada àTravessa São Felix,
n" 14, bairro Centro, cadastrada no Ministério da Fazenda sob o CNPJ.
n°.22.941.355/0001-18.
Parágrafo único - A organização administrativa,
didática e disciplinar dos Estabelecimentosde Ensino da Rede Pública do
Município de Tailândia é regulamentada pelo presenteRegimento, nos termos das
legislações em vigor.
CAPÍTULO II
DA
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
Art.2°. Todas as escolas Municipais que
estão situadas no município de Tailândia/PA.
TITULO II
DAS
FINALIDADES E OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DAS
FINALIDADES
Art.3º. A Educação Escolar na rede municipal
de ensino, inspirada nos princípios deliberdade e nos ideais de solidariedade
humana, tem por finalidade de efetivar o plenodesenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificaçãopara o trabalho.
CAPÍTULO II
DOS
OBJETIVOS
Art.4°. Para a consecução de suas
finalidades, as unidades de ensino terão como objetivos:
1. promover
o desenvolvimento integral e social do educando, bem como, a capacidade
deaprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades;
Il.
favorecer a compreensão
do ambiente natural e social, do sistema político, datecnologia, das artes e
dos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
Ill.
oportunizar condições favoráveis ao desenvolvimento da consciência critica
doeducando na construção de sua história;
IV.
promover atividades que favoreçam a integração da escola comcomunidade;
V.
estimular a participação efetiva dos alunos nas atividades promovidas pela
escola;
VI. suprir
a escolarização regular para os jovens e adultos que não continuidade de
estudos na idade própria;
TITULO III
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA
CONSTITUIÇÃO
Art.5°.As escolas da rede municipal são
constituídas:
I. Direção;
II.
Conselho Escolar;
Ill.
Serviços Pedagógicos;
IV. Corpo
Docente;
V. Corpo
Discente;
VI. Serviços
Auxiliares
VII. Secretaria;
VIII.
Conselho de Classe;
IX. Espaços
Pedagógicos;
CAPÍTULO II
DA
DIREÇÃO
Art.6°. A administração das escolas será
exercida pelo diretor, legalmente habilitado peloórgão competente do sistema de
ensino, que coordenará todas as atividades administrativas,pedagógicas e
cívicas sociais, bem como, as de integração com a comunidade.
Parágrafo único - De acordo com as normas
estabelecidas pela Secretaria Municipal deEducação, a escola poderá ter ainda
um vice-diretor, legalmente habilitado pelo órgãocompetente do sistema de
ensino, que além de substituir ou representar o diretor em suasausências e
impedimentos, coordenará o turno sob a sua responsabilidade.
Art.7°. São atribuições do diretor e do
vice-diretor:
I. zelar
pelo cumprimento deste regimento e das normas internas da escola, bem comodas
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
lI.
cumprir e fazer cumprir
os princípios da gestão democrática;
Ill.
assegurar o cumprimento
dos dias letivos e horas estabelecidas;
IV.
intermediar o processo de construção e execução do Projeto Político Pedagógico
daescola;
V.
organizar e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, projetos de
autorização ereconhecimento de cursos;
VI.
elaborar horários e realizar distribuição de carga horária dos
professoresconjuntamente com o corpo pedagógico e docente;
VII.
responder legalmente perante os órgão públicos competentes pelo funcionamentoda
escola;
VIII.
implementar atividades de capacitação de recursos humanos;
IX. assinar
correspondência e todos os documentos escolares;
X. promover
intercâmbio com outras unidades de ensino e com a comunidade;
XI.
presidir reuniões administrativas e/ou pedagógicas na unidade de ensino, bem
como incentivar as categorias para a composição do Conselho Escolar;
XII.
incentivar as atividades que possam servir aos fins da unidade de ensino;
XIII.
cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação e
asconstantes neste regimento;
IV. prestar
contas ao Conselho Escolar das atividades de cunho pedagógico,administrativo e
financeiro, desenvolvidas na escola;
XV.
controlar a frequência e pontualidade dos servidores, enviando à
SecretariaMunicipal de Educação, os documentos pertinentes (relatório mensal),
dentro do prazoestabelecido pela mesma;
XVI.convocar
reuniões periódicas para discutir questões fundamentais ao bomfuncionamento da
unidade de ensino;
XVII. dar
ciência ao órgão central dos reparos, reformas e ampliações, que por
venturaforem necessárias na escola através de documentação oficial;
XVIII.
responsabilizar-se pelo recebimento da merenda escolar, zelando pela
qualidadeda merenda escolar, criando mecanismos de acompanhamento e controle do
estoque,evitando desperdícios;
XIX.
comunicar com antecedência através de documento oficial à Secretaria
Municipalde Educação a necessidade de materiais e equipamentos, indispensáveis
aofuncionamento da escola;
XX.enviar à
Secretaria Municipal de educação, relatório sobre o movimento escolaranual, no
prazo de trinta dias, após o término do ano letivo;
XXI.
propiciar ações efetivas na escola, que sensibilizem a comunidade escolar a
zelarpelo patrimônio público respeitando-o e conservando-o como bem de todos;
XXII.responsabilizar-se
pelo recebimento de material e equipamento escolar,comunicando ao setor
competente, qualquer irregularidade detectada;
XXIII.
zelar pela integridade física e moral dos servidores e alunos na
permanênciadestes no âmbito da escola;
XXIV.
garantir condições para que o arquivo da escola esteja atualizado,
bemconservado e em lugar seguro;
XXV.divulgar
à comunidade escolar o conteúdo deste regimento;
XXVI.resolver
os problemas internos da escola, procurando sempre que possível acolaboração do
Conselho Escolar,
XXVII.
impedir que pessoas alheias à escola e a rede pública municipal de
ensinodesempenhe atividades profissionais na unidade de ensino, sem a devida
autorização daSecretaria Municipal de Educação;
XXVIII.
encaminhar mensalmente ao Juizado da Infância e da Adolescência e aoConselho
Tutelar, a relação nominal dos alunos menores de quatorze anos, regularmente
matriculados, que se ausentarem da unidade de ensino por mais de três dias no
mês, afim de evitar a evasão e a reprovação, conforme a legislação em vigor;
XXIX.
abonar até três faltas mensais do servidor, quando justificadas de acordo com
oRegime Jurídico Único;
CAPÍTULO
III
DO CONSELHOESCOLAR
Art.8°. O Conselho Escolar constitui-se em um
órgão colegiado de natureza consultiva deliberativa, vinculado à escola,
visando proporcionar apoio a unidade escolar, aconselhando, fiscalizando e
avaliando seu sistema de ensino.
Art.9°. O Conselho Escolar terá por
finalidades principais:
I. promover
a integração entre as várias categorias que participam do processoeducativo,
viabilizando a prática democrática nas unidades escolares;
II.
consolidar o processo educativo, buscando a socialização das decisões quanto
aoProjeto Pedagógico da escola.
Art.10º. Compete ao Conselho Escolar:
I. dirimir
questões graves que surgirem entre a Direção, Serviços Pedagógicos,
CorpoDocente e demais servidores, Discentes e Comunidade, encaminhando
relatório àSecretaria Municipal de Educação;
II.
deliberar sobre a utilização e prestação de contas dos recursos financeiros
recebidospela escola, através de um plano de aplicação, de acordo com as
necessidadeslevantadas pela comunidade escolar;
III.
apreciar e deliberar sobre a proposição e execução de projetos educacionais na
escola;
IV. propor
Programas Especiais para a escola, sugerindo atendimento psicopedagógico
eaquisição de material aos alunos, quando comprovadamente necessário;
V.
participar da elaboração das normas internas que nortearão a prática da unidade
deensino.
VI. propor
ajustes no calendário escolar, quando necessário, considerando a realidade e
asnecessidades da escola em consonância com os dispositivos legais vigentes;
VII.
elaborar o seu Regimento Interno.
Parágrafo único - As demais competências e
funcionamento do Conselho Escolar, nãocontempladas neste capítulo obedecerão ao
estabelecimento na legislação em vigor.
Art.11º. O Conselho Escolar, de cada Unidade
de Ensino será constituído pelo Diretor, Vicediretor e representante dos
Serviços Pedagógicos, como membros natos, e por:
I.
representante dos docentes;
lI.
representante dos discentes;
IlI.
representante dos demais servidores: secretaria e apoio;
IV.
representante de pais e/ou responsáveis de alunos;
V.
representante da Comunidade onde a escola está inserida.
§ 1°. O
Conselho Escolar terá um Coordenador, um Secretário e um Tesoureiro, com
seusrespectivos suplentes, eleitos pelos membros do colegiado, que exercerão
seus mandatos pelo período de dois anos letivos, podendo ser reeleitos por mais
um período.
§
2º. O Conselho Escolar reunir-se-á,
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamentequando se fizer necessário,
por convocação do Coordenador ou por 1/3(um terço) de seusmembros, podendo
deliberar sempre que houver a maioria de seus membros;
§ 3°. Os representantes do Conselho Escolar
terão mandato de dois anos;
§
4°. Os representantes dos discentes
deverão ter no mínimo doze anos de idade.
Art.12º. O Conselho Escolar elegerá três de
seus membros, com respectivos suplentes para constituírem o Conselho Fiscal.
Art.13º.
Constitui-se crime de
responsabilidade qualquer ação da comunidade escolar que impeça a implantação
do Conselho escolar de acordo com a Constituição Estadual.
Art.14º.
Os Conselhos
Escolares terão suas atribuições, deveres e organizações estabelecidas em
estatuto próprio, aprovado em assembleia.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
Art.15º
- O Serviço
Pedagógico da unidade de ensino, de acordo com as normas desteRegimento, será
Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Educacional apoiados e
supervisionados pela Direção Pedagógica, que serãoresponsáveis pela dinamização
do processo educativo, promovendo e assessorando asatividades de natureza
técnico - científica e pedagógicas em ação integrada com acomunidade escolar.
Parágrafo
único - Os
profissionais dos Serviços Pedagógicos deverão ser devidamentehabilitados de
acordo com as legislações vigentes.
SEÇÃO I
DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Art.16. Compete ao Serviço de Orientação
Educacional:
I.participar
com os demais membros da comunidade escolar, na construção do ProjetoPedagógico
da escola;
II.
organizar e desenvolver o sistema de orientação individual e grupal para
alunos,utilizando técnicas psicológicas que lhes permitam diagnosticar,
prevenir e solucionaros problemas que resultam no baixo rendimento escolar;
III.
promover cursos e palestras para a comunidade escolar, visando a interação
entre osvários segmentos da unidade escolar;
IV.
informar os responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos;
V.
colaborar na elaboração do plano de atividades curriculares da escola;
VI.
organizar e manter o arquivo da documentação pertinente a sua área, bem
comoapresentar o relatório anual de suas atividades;
VII.
investigar causas de comportamento inadequado, individual ou em grupo;
VIII.
manter-se constantemente atualizado sobre técnicas e dinâmicas de ensino
elegislação referente a orientação educacional;
IX.
sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a
outrosespecialistas aqueles que exigirem assistência especial;
X. promover
o processo de sondagem de interesses e aptidões dos alunos, com visitas àorientação profissional;
XI.
orientar, coordenar e acompanhar as atividades didático-pedagógicas,
viabilizandoo processo educacional da escola;
XII.
exercer as demais atividades vinculadas ao cargo .
SEÇÃO II
DO SERVIÇO
DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL
Art.17. Compete ao Serviço de Supervisão
Educacional:
I.
assessorar a unidade no Sistema de Ensino, incentivando aparticipação na constituição
do Projeto Pedagógico da Escola;
II. coordenar,
supervisionar e avaliar o planejamento das atividades didático-pedagógicasda
escola;
III.
elaborar diretrizes e acompanhar a execução do plano de orientação dos
alunos,juntamente, com os orientadores.
IV.
participar do processo de adaptação curricular;
V.
incentivar o aperfeiçoamento e atualização do corpo docente;
VI.
coordenar o trabalho dos professores, fornecendo orientações técnico-pedagógicas;
VII.
desenvolver atividades integradas com todos os serviços existentes na escola,
paragarantir a eficácia dos processos ensino-aprendizagem;
VIII.
cooperar em atividades escolares que objetivem a eficiência do processo
educativo ea integração aluno - professor e família;
IX.
acompanhar os registros de informação nos Diários de Classe;
X.
participar, juntamente, com os professores, da seleção dos livros didáticos a
seremadotados;
Xl. acompanhar
o desempenho dos discentes, por turma, mediante AvaliaçãoDiagnóstica;
XII.elaborar
e aplicar Testes Classificatório em conjunto com os professores, quando
setratar de aluno oriundo de escola não autorizada e/ou reconhecida;
XIII. Participar
ativamente das atividades destinadas para a hora atividade, com os docentes;
IX. exercer
as demais atividades inerentes ao cargo.
CAPÍTULO V
DOCORPO
DOCENTE
Art.18º. O corpo docente da unidade de ensino
é constituído por professores, legalmentehabilitados, nos termos da legislação
em vigor.
SEÇÃO I
DOS
DIREITOS DOS DOCENTES
Art.19º. São direitos dos docentes:
I.ser
respeitado na sua autoridade e ter prestígio no desempenho de suas funções;
Il.ser
atendido com presteza na solicitação de material didático necessário para
melhoraro rendimento de seu trabalho escolar;
IlI. propor
medidas visando a maior eficácia no desenvolvimento da disciplina ouárea de
estudos sob sua responsabilidade;
IV.
progredir na carreira, conforme normas vigentes;
V.
aprimorar-se e qualificar-se profissionalmente, visando à melhoria do
desempenho nafunção, sem prejuízo para a unidade de ensino e os discentes.
SEÇÃO II
DOS
DEVERES DOS DOCENTES
Art.20º. São deveres dos discentes:
I.
participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola;
Il.
elaborar e cumpriro seu plano de trabalho segundo o projeto pedagógico da
escola;
III. desenvolver
metodologias adequadas, facilitadoras da aprendizagem dos alunos;
IV.
ministrar os dias letivos e as horas aulas estabelecidas, procedendo à reposição dosconteúdos, carga horária
e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fimde cumprir o
calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno,
alémdo desenvolvimento
profissional.
V.
colaborar com as atividades de integração da escola, com as famílias e
acomunidade;
VI.
verificar e anotar a frequência de seus alunos, assim como, dar exemplo deassiduidade,
pontualidade e cumprimento dos seus deveres;
VII. registrar,
sem rasuras, no Diário de Classe, os assuntos lecionados, as atividades
desenvolvidas,
a carga horária ministrada, a frequência e as notas de aproveitamento
dos alunos;
VIII.
apresentar à secretaria da unidade de ensino, no período indicado pela direção,
a
lista de frequência
e as notas de aproveitamento do aluno.
IX.serassíduo
e pontual, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e/ouausências;
X.saber que
se tiver até três dias de falta por mês, poderá justificá-las, conforme o
queestabelece a legislação em vigor, mas que deverá repor as aulas faltantes
para cumprir oque dispõe a legislação de ensino;
XI. saberque
as faltas cometidas após três dias, somente serão justificadas se
estiveremamparadas por Licença Médica, concedida por instituição autorizada.
XII.
comunicar ao Serviço Pedagógico os casos de alunos com dificuldadesespecíficas;
XIII.
responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e de
materiais
didáticos colocados a sua disposição;
XIV.permanecer
na unidade escolar, o tempo necessário para o cumprimento de suas
obrigações;
XV.
ministrar aulas nos períodos regulares e de recuperação, de forma prática
edinâmica conforme a carga horária da disciplina
e programa previamente estabelecido;
XVI.
comunicar à direção as anormalidades ocorridas durante as suas aulas;
XVll.realizar
a avaliação de acordo com o conteúdo ministrado e compatível com o nível de
aprendizagem do aluno, explicando e discutindo democraticamente os critériosde
correção de provas e atividades de avaliação;
XVIII.
proceder a revisão de prova e realização de prova de segunda chamada,
quandosolicitada pelo aluno ou responsável;
XIX.cumprir
o programa da(s) disciplina(s) sob sua incumbência, ministrando nomínimo, 75%
do conteúdoprogramático, conforme estabelece as legislações em vigor;
XX.
apresentar-se as aulas, condignamente vestidos;
XXI.
respeitar a hierarquia e as diretrizes da escola;
XXII.
promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os
alunos,estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no
decorrer doperíodo letivo;
XXIII.
participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos
alunoscom dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e
acompanhamento daequipe pedagógica, com vistas à identificação de possíveis
necessidades educacionaisespeciais e posterior encaminhamento aos serviços e
apoios especializados da EducaçãoEspecial, se necessário;
XXIV.
participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da
escola,com vistas ao melhor desenvolvimento dos processos ensino e
aprendizagem;
XXV.
participar de reuniões, sempre que convocado pela direção; encontros
paraplanejamento, formações e acompanhamento do trabalho escolar;
XXVI. assegurar
que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório emdecorrência de
diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo,ideologia,
condição sociocultural, entre outras;
XXVII.
participar ativamente dos Conselhos de Classe, na busca de
alternativaspedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional,
responsabilizando-sepelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais
serão registradas eassinadas em Ata;
XXVIII.
participar ativamente da horaatividade semanalmente, no período previsto na sua
carga horária, visando aperfeiçoar a sua prática pedagógica.
XXVIX.
participar do Plantão Pedagógico bimestralmente, considerando um momento de
suma importância de integração entre pais x professor, para melhoria da
aprendizagem dos alunos.
XXX.cumprir
e fazer cumprir o disposto neste Regimento.
SEÇÃO III
DOS
IMPEDIMENTOS
Art. 21º - É vedado ao professor:
I. atrasar-se
na entrada ou adiantar-se na saída de sala de aula, sem motivojustificado;
II. fumar
na sala de aula;
III. ministrar
aula alcoolizado e ingerir bebidas alcoólicas com os alunosuniformizados, em
bares nas imediações da unidade de ensino;
IV. manter
relações amorosas nas instalações da unidade de ensino;
V. utilizar-se
da aula para propagar doutrinas contrárias aos interesses nacionais,
aosprincípios Morais e Cívicose para manifestação político-partidária, bem comoinsuflar
atitudes de indisciplina e agitação;
VI. efetuar
coleta ou cobrança de taxa para aquisição de recurso material ouinstrumento
didático;
VII. lecionar
aulas particulares, individualmente ou em grupo, aos alunos de turmasob sua
regência, quando remuneradas;
VIII. exercer
suas funções com trajes inadequado;
CAPÍTULO VI
DO CORPO DISCENTE
Art. 22º
- O corpo discente é constituído por todos os alunos
regularmente matriculados naunidade de ensino.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS DOS DISCENTES
Art. 23º
- São direitos do
aluno:
I. receber
em igualdade de condições a orientação necessária para realizar suasatividades,
bem como usufruir todos os benefícios de caráter religioso, educativo,cultural
e recreativo que a escola proporcione;
II. receber
atendimento especializado quando portador de necessidades educativasespeciais;
lII. requerer
revisão e/ou segunda chamada de qualquer avaliação do processo deaprendizagem,
no prazo de quarenta e oito horas;
IV. promover,
com aprovação e deliberação da direção da escola, festas, reuniões edebates de
caráter cívico e religioso, esportivo, social, político, cultural e artístico;
V. tomar
conhecimento via boletim ou outros instrumentos equivalentes devidamente
assinados
pelo dirigente do setor competente do seu rendimento e de sua frequência;
VI. recorrer
aos órgãos competentes da escola para o encaminhamento de suas reinvindicações;
VII. não
sofrer qualquer discriminação em função de suas convicções políticas
oureligiosa, classe social, sexo ou raça;
VIII. a cada
bimestre e no final do ano letivo, tomar conhecimento do seu rendimento
escolar;
IX. ser
tratado com respeito e urbanidade;
SEÇÁO
II
DOS DEVERES DOS DISCENTES
Art. 24º
- São de veres do
aluno:
I. respeitar
a hierarquia e a diretrizes internas da escola;
II. serassíduo
e pontual nas disciplinas escolares;
III. permanecer
em sala de aula durante todo o horário das aulas, mantendo atitudesdignas de
respeito e de atenção;
IV. contribuir
para a conservação das instalações físicas da escola, bem como de todoo
material de uso coletivo ou individual;
V. tratar
colegas e demais membros da comunidade escolar com urbanidade erespeito;
VI. indenizar
os prejuízos quando for responsável por danos materiais a escola e aterceiros;
VII. justificar
no prazo de até quarenta e oito (48) horas eventuais ausências;
VIII. frequentaras
aulas devidamente uniformizados, não descuidando de sua higiene pessoal na
ausência deste, condignamente, vestido;
IX. comunicar
previamente á direção da unidade de ensino, organização de grêmio estudantil ou
semelhante;
SEÇÃO III
DOS
IMPEDIMENTOS
Art. 25º - É vedado ao aluno:
I. portar
material ou utensílios que represente perigo para sua saúde, segurança
eintegridade física de outrem;
II. consumir,
portar, receber ou a entregar a terceiros, substâncias entorpecentes ououtras
que determine dependência física ou psíquica;
III. iniciar
ou insuflar colegas a desordem no interior ou nas mediações da escola;
IV. rasurar
ou adulterar qualquer documento da escola;
V. utilizar
na sala de aula ou dependência da escola, qualquer tipo de objeto queemita som
e possa prejudicar o ambiente escolar, exceto quando solicitado parainteresse
coletivo;
VI. desacatar
professores, servidores e dirigentes da escola;
VII. sair
de sala de aula, sem autorização do professor e da unidade escolar
semautorização da direção;
Parágrafo único - O aluno que incorrer na
subordiência a um desses itens, será punido deacordo com o disposto no artigo
98 e seus incisos, deste Regimento.
CAPÍTULO VII
DA
SECRETARIA
Art. 26º - A secretaria da escola, dirigida
por um profissional legalmente habilitado e autorizado pelo órgão competente do
sistema de ensino, desenvolverá a escrituração escolar relativa aos corpos
docentes e discentes, sob a orientação da direção.
Art. 27º - Compete ao secretário:
I. assinar,
juntamente com o diretor, os documentos escolares do aluno, bem como, o
cadastro do pessoal administrativo, pedagógico, docente e de apoio;
II. coordenar
todos os serviços da secretaria;
III. organizar
e manter atualizado a escrituração escolar, os arquivos (passivo e ativo), bem
como, toda a documentação do órgão competente;
IV. zelar
pelo recebimento e a expedição de documentos autênticos, sem emendas e rasuras;
V. elaborar
relatórios de aproveitamento anual dos alunos e enviá-los ao setor competente
da secretaria de educação, devidamente assinados, em um prazo de sessenta dias
após o término do ano letivo;
VI. realizar
levantamentos referentes a movimentação e a vida escolar do aluno e cadastro de
servidor;
VII. publicar
o resultado das avaliações, assim como, a quantidade de faltas para o
conhecimento dos alunos;
VIII. registrar
em livro próprio, os certificados dos alunos concluintes da escola;
IX. redigir
memorandos, ofícios, atas e executar serviços de digitação, quando necessário;
X. participar
ou se fazer representar nas reuniões de conselho de classe;
XI. responder,
em caráter excepcional, pela unidade de ensino na ausência do diretor e
vice-diretor;
XII. exercer
as demais atividades do cargo.
CAPÍTULO VIII
DOS
SERVIÇOS AUXILIARES
Art. 28º - A unidade de ensino manterá
serviços auxiliares que respondam pelas atividades de apoio, manutenção e
conservação de suas dependências e conservação, equipamentos e móveis.
Art.29º- Compete ao pessoal dos serviços
auxiliares:
I.
permanecer no serviço durante o horário ordinário, executando trabalho que lhe
forem atribuídos;
Il.obedecer
as normas de disciplinas, ordem, hierarquia e compostura;
III.controlar
a entrada e a saída de pessoas no prédio escolar;
IV.auxiliar
a direção da escola nos serviços externos;
V.preparar
e distribuir a merenda escolar;
VI. inspecionar
as instalações, os equipamentos e todos os demais bens que componham o
patrimônio da unidade escolar e proceder conforme orientação recebida da
direção, caso constante qualquer problema de conservação ou funcionamento;
VII.exercer
outras atividades inerentes aos cargos.
CAPÍTULOIX
DO
CONSELHO DE CLASSE
Art. 30º - O Conselho de Classe funcionará
como órgão de análise e deliberação sobre questõesrelacionadas ao processo
ensino-aprendizagem.
Art. 31º - O Conselho de Classe deverá ser
constituído por:
I. todos os
professores de uma turma;
II.
representação de alunos, nunca inferior ao número de professores;
III.
representação de serviço pedagógico;
IV. diretor
ou seu representante.
Parágrafo único - A coordenação do Conselho de Classe
é de responsabilidade do diretor daunidade escolar.
Art. 32º - Compete ao Conselho de Classe:
I.analisar
as causas do sucesso ou insucesso da turma e dos alunos
individualmenteapresentando propostas que visem a melhoria do processo
educativo;
II. decidir
em caso de dúvidas, sobre aprovação, reprovação e recuperação de alunos;
Ill.decidir
pela aplicação, repetição ou anulação de provas, testes ou outroinstrumento de
avaliação do rendimento escolar, nos quais ocorram irregularidades ou dúvidas
quanto aos resultados;
IV.
apresentar, debater e defender as reivindicações do aluno junto ao professor;
V.
incentivar o bom relacionamento professor-aluno, aluno-aluno, em um clima de amizade
e respeito mútuos;
VI.discutire
apresentar sugestões que possam aprimorar o comportamento e disciplinar e o
nível do rendimento das turmas;
VII.
analisar a possibilidade de recuperação do aluno considerando os
pré-requisitosnecessários para a continuidade de estudos.
Art. 33º - O Conselho de Classe deverá
reunir-se ordinalmente, pelo menos após a realizaçãodas avaliações bimestrais
e, extraordinariamente, de acordo com a necessidade pedagógica daescola ou por
solicitação dos membros que o compõem.
CAPÍTULO X
DOS
ESPAÇOS PEDAGÓGICOS
Art. 34º - Compete ao responsável pelos
espaços pedagógicos (biblioteca/sala deleitura,laboratório de informática,
laboratório de ciências, sala de recursos, etc):
I.subsidiar
e orientar as atividades realizadas nesses espaços, objetivando o enriquecimento
curricular e a melhoria dos processos ensino – aprendizagem;
II.
auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica
curricular do estabelecimento de ensino, e na organização do acervo de livros,
revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros;
III. manusear
e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela suamanutenção;
IV. cumprir
e fazer cumprir o regulamento de uso desses espaços pedagógicos,assessorando na
sua organização e funcionamento;
V. auxiliar
o corpo docente e discente nos procedimentos de manuseio de materiais
eequipamentos utilizados em cada espaço, de acordo com as suas especificidades;
VI.
preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e de experimentos,
bemcomo de todo o material necessários para a realização de atividades práticas
deensino nos espaços pedagógicos;
VII.
assistir aos professores e alunos durante as aulas desenvolvidas na sala
deleitura, no laboratório de informática e noutros espaços existentes na
escola;
VIII. zelar
pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos e materiaispertinentes a
cada espaço pedagógico;
IX. manter
e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas,com alunos,
com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar, mantendopostura ética
nas relações de trabalho;
X. exercer
as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas queconcernem à
especificidade de sua função;
XI. propor
a aquisição de livros, periódicos e outros materiais necessários
aofuncionamento de cada espaço, a partir das necessidades indicadas pelos
docentes,discentes, técnicos e administradores da escola, incluindo a
realização de campanhas
para a sua
obtenção;
XII.
acompanhar e avaliar as atividades realizadas nos espaços pedagógicos,
apresentando relatóriosemestral à equipe pedagógica, à direção da escola e a
coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
XIII.
desenvolver projetos que possibilitem o aprendizado da leitura, da escrita e
doscálculos matemáticos, nas séries iniciais, dinamizando as técnicas pedagógicas.
XIV.
proceder ao levantamento anual das necessidades de ampliação do acervo
bibliográfico, junto á comunidade escolar, propondo a aquisição de livro, periódicos
e outros materiais;
XV.
divulgar periodicamente, no âmbito do estabelecimento de ensino, o acervo
bibliográfico existente;
XVI. elaborar
o inventário do acervo;
Parágrafo único - Os espaços pedagógicos serão coordenados
por um professor devidamentedesignado pela Secretaria Municipal de Educação.
TÍTULO IV
DA
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
Art.35º - O ensino ministrado nas unidades
escolares da rede municipal de Tailândia, seráorganizado de acordo com a
legislação em vigor que fixa as diretrizes para educação básica eo disposto
neste regimento.
CAPÍTULO I
DO PROJETO
PEDAGÓGICO
Art. 36º - O projeto pedagógico constitui-se
num instrumento de planejamento, elaborado pelacomunidade escolar e deverá
conter os pressupostos filosóficos, a linha pedagógica,metodológica e as ações
básicas a serem desenvolvidas pela unidade, visando a melhoriadaeducação.
Art. 37º - A unidade escolar deverá elaborar o
seu projeto, com a participação de todos ossegmentos da comunidade escolar,
devendo encaminhá-lo á Secretaria Municipal deEducação, no inicio do ano
letivo.
Art. 38º - A comunidade escolar deverá reunir-se
periodicamente para avaliar os resultadosdas ações realizadas, previstas no
Projeto Pedagógico, suas contribuições para odesenvolvimento da unidade de
ensino, bem como, as dificuldades, a fim de corrigi-las, e aperfeiçoai-las
permanentemente.
CAPÍTULO II
DOS
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
Art. 39º- As escolas que compõem a rede
municipal de ensino ministrarão os seguintes níveise modalidades da Educação
Básica:
I. Educação
Infantil;
Il. Ensino
Fundamental;
IlI.
Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Fundamental;
IV.
Educação Especial
SEÇÃO I
DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 40º - A Educação Infantil, tem como
finalidade o desenvolvimento integrar da criança até os cinco (5) anos de
idade, em seus aspectos físicos, psicológico, integral e social,complementando
a ação da família e da comunidade.
Art. 41º - A Educação Infantil será oferecida
em:
I - creches
ou entidades equivalentes - para crianças de até (03) anosde idade;
II -
pré-escolas - para crianças de quatro(04) a cinco (05) anos de idade.
Art. 42º - Na Educação Infantil a avaliação
far-se-á mediante acompanhamento e registro deseu desenvolvimento, sem objetivo
de promoção, mesmo para o acesso ao EnsinoFundamental.
SEÇÃO II
DOENSINO
FUNDAMENTAL
Art.43º - O Ensino Fundamental destina-se á
formação da criança e do pré-adolescente,favorecendo o desenvolvimento da
capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisiçãode conhecimento da
leitura, da escrita e do cálculo, proporcionando a compreensão doambiente
natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e valores em
que sefundamenta a sociedade.
Art. 44º - O Ensino Fundamental, obrigatório e
gratuito na escola pública terá a duração denove (09) anos letivos e
compreenderá, anualmente, pelo menos (200) dias letivos,assegurados pela lei
vigente, sendo que a partir de 2010, ano da implantação do EnsinoFundamental de
9(nove)anos, a rede municipal de Tailândia conviverá com 2(dois) regimesde duração
do Currículo Escolar a saber:
I. Duração
de 8(oito)anos, para assegurar o processo de transição e a conclusão na
8ªsérie dos alunos que iniciaram o
Ensino Fundamental antes da implantação do regimede 9(nove) anos.
II. Duração
de 9(nove)anos, que abrigará os alunos matriculados aos 6( seis) anos de
idade,
independente de escolarização anterior, e com mais de seis( 6) anos de idade,
semhabilidades de leitura e escrita.
§ 1°. O Ensino Fundamental poderá ainda ser
organizado em ciclos, etapas alternânciaregular de período de estudos, grupos
não-seriados ou aceleração de estudos, com base naidade, na competência e em
outros, sempre que o interesse do processo da aprendizagem e asconveniências
administrativas assim o recomendarem.
§
2°. Terão direito à Matrícula
no 1° ano do Ensino Fundamental de 9(nove)anos as crianças que tiverem 6(seis)
anos de idade, completos, a até o dia 31 de março do ano da matrícula.
§ 3°.
Poderá ingressar no Ensino Fundamental, o aluno com menos de seis (06) anos de
idade,observadas as normas legais baixadas pelo órgão competente e o nível de
conhecimento doaluno.
SEÇÃO
III
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 45º
- A Educação de
Jovens e Adultos destina-se á escolarização, em nívelde suplência do Ensino
Fundamental, para aqueles que não tiveram acesso aos estudos, na idade própria
fixada para o ensino regular.
Art. 46º
- A Educação de
Jovens e Adultos será ministrada sob a forma sistemática, e comavaliação no
processo, obedecendo a uma carga horária mínima de três mil e seiscentas (3.600)horas
e duzentos (200) dias letivos de efetivo trabalho escolar, tendo a seguinte
equivalênciacom o Ensino Regular e idade para as seguintes modalidades:
I - 1ªetapa corresponde ao1º, 2° e 3° anos
do Ensino Fundamental;
II - 2°
etapa corresponde a 4° e 5° anos do Ensino Fundamental;
Ill- 3°
etapa corresponde a 6° e 7° anos do Ensino Fundamental;
IV - 4°
etapa corresponde a 8° e 9° anos do Ensino Fundamental.
Parágrafo
único - A idade
mínima para o ingresso na educação de Jovens e Adultos é dequinze (15) anos, completos, no
início do período letivo da matrícula.
SEÇÃO
IV
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 47º. A
Educação Especial, modalidade da Educação Escolar, destina-se a
apoiar,complementar, suplementar e em alguns casos substituir osatendimentos educacionais
comuns dos educandos queapresentam necessidades educacionais especiais, em
todas asetapas e modalidades da educação básica.
I.considera-se
educando com necessidadeseducacionais especiais todo e qualquer aluno que:
a)apresentar
acentuada dificuldade de aprendizagem e/ou limitações temporárias ou
permanentes vinculadas ounão a causas orgânicas específicas e as relacionadas
adisfunções, deficiências ou condições sócio-ambientais taiscomo: educando com
condutas típicas de síndromes, quadroneurológico, psicológico ou psiquiátrico,
déficit cognitivosensorial ou físico, que dificulte o acompanhamento
dasatividades curriculares;
b)apresentar
dificuldade de comunicação e sinalizaçãodiferenciadas dos demais alunos,
demandando a utilização delinguagens e códigos aplicáveis;
c) apresentar altas
habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a
dominar rapidamenteconceitos e atitudes.
Art. 48º.Caberá à Secretaria Municipal de
Educação garantir o assessoramento e o acompanhamento nas unidades de ensino,
as pessoas com deficiências, os com transtornos globais do desenvolvimento e os
com altas habilidades /superdotação.
Art.49º. Compete ao Serviço Especializado em
Educação Especial:
I. perceber
as necessidades especiais educacionais dos discentes implementando respostas
educativas a essas necessidades;
II.
flexibilizar a ação pedagógica nas diferentes áreas de conhecimento;
Ill. apoiar
o docente da classe comum no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos
discentes;
IV avaliar
continuamente a eficácia do processo educativo.
CAPÍTULOllI
DOSCURRÍCULOS
E PROGRAMAS
SEÇÃO I
DOS CURRÍCULOS
Art. 50º
- O currículo é
composto por uma Base Nacional unificada e uma parte diversificadadestinada a
atender as características regionais e locais.
Art. 51º
- As propostas
curriculares, com matérias e os conteúdos específicos, respeitadas alegislação
e as determinações oficiais vigentes, poderão ser modificadas ou alteradas,
toda vezque as conveniências do ensino e as necessidades da comunidade local
assim exigirem.
Parágrafo
único - As
modificações ou alterações de que trata o caput deste artigo, não poderão ser
efetivadas no decorrer do ano letivo e deverão ser encaminhada aos órgãos
competentes do sistema de ensino para a devida aprovação, passando a vigorar no
anosubsequente ao de sua aprovação.
Art. 52º
- O Currículo da
Educação de Jovens e Adultos compreende as disciplinas da BaseNacional Comum.
SEÇÃO II
DOS
PROGRAMAS
Art. 53º - A organização dos programas ou
planos de curso de cada disciplina, caberá aoprofessor, respeitados os
objetivos da educação nacional, com a orientação do serviçopedagógico.
Art. 54º - Sempre que a experiência indicar e
com a finalidade de atender as conveniênciasdidáticas e pedagógicas, os
programas poderão ser reajustados adaptando-se ao nível dedesenvolvimento dos
alunos e a evolução do meio social.
TÍTULO V
DO
REGIME DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DO
PERÍODO LETIVO
Art. 55º - O ano letivo abrange um mínimo de
duzentos (200) dias de efetivo trabalho escolare uma carga horária mínima de
oitocentos (800) horas.
§1° - No
ensino fundamental a jornada escolar diária compreende o mínimo de quatro
(04)horasrelógio de trabalho efetivo em sala de aula;
§2° - As
paralisações que por ventura ocorram, quaisquer que sejam os
motivosdeterminantes, obrigam a escola do cumprimento do número de dias letivos
e das horas aulasfixadas neste artigo;
§3° - No
período das atividades de avaliação do aproveitamento escolar, as aulas não
poderãoser suspensas.
CAPÍTULO II
DO
CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 56º - Calendário Escolar compreende a
distribuição temporal do planejamento da unidadede ensino.
§1° - O
calendário escolar será organizado sob as orientações da Secretária Municipal
deEducação e em consonância com legislação do ensino em vigor;
§2° - Nas
escolas situadas na Zona Rural do município, o calendário escolar é encaminhado
aSecretária Municipal de Educação para análise e aprovação, respeitados a carga
horária e os dias letivos exigidos por lei.
CAPÍTULO III
DA
MATRÍCULA
Art. 57º - O aluno é vinculado a uma unidade no ato em que nela
se matricula, sendo renovável acada início de ano letivo.
§1º- A não
renovação da matricula, ressalvada a hipótese de cancelamento,interromperá o vinculo
do aluno com a unidade de ensino.
Art.58º - Será assegurado a matricula às
pessoas com deficiências, os com transtornos globaisao desenvolvimento e os com
altas habilidades/superdotação e todos os níveis de educaçãoexistente na
unidade de ensino.
Art. 59º - O processamento da matricula
obedecerá as seguintes normas:
I. para o
aluno, da escola conforme obtido no ano anterior;
II. para o
aluno que vai ingressar no 1° ano
do Ensino Fundamental ou na EducaçãoInfantil, mediante de apresentação de
certidão de registro civil e carteira de vacinação;
III. para o
aluno oriundo de outro estabelecimento de ensino, mediante a apresentaçãode
documentação de transferência escolar.
Art. 60º - O cancelamento da matricula é o ato
formal de interrupção de estudos, com a manutenção do vínculo do aluno com a
unidade de ensino e a expectativa de sua futurarenovação.
§1º
- O cancelamento da
matricula somente será concedido ao aluno até sessenta (60) diasantes do
término do ano letivo, por iniciativa do aluno quando maior ou por seu
responsávellegal, quando menor.
§2° - O
aluno não poderá cancelar a matrícula por duas vezes consecutivos, salvo se
ajustificativa apresentada for considerada relevante pelo conselho escolar ou
na ausência deste,pela direção da unidade de ensino.
Art. 61º - O abandono de estudos se
caracteriza pela ausência dos alunos às atividadesescolares, por mais de
cinquenta (50) dias letivos consecutivos.
SEÇÃO I
DA
DEPENDÊNCIA DE ESTUDOS
Art. 62º - Será admitida a matricula com
dependência de estudos, como forma de progressãoparcial, a partir do 7°ano do
ensino fundamental e da 4ªetapa da Educação de Jovens eAdultos.
§1º
- A dependência de
estudos para os alunos de que trata a caput deste artigo será permitido:
I. em até
duas disciplinas do ano imediatamente.
II.excepcionalmente,
em três (3) disciplinas, sem matricula no ano seguinte quando setratar de:
a) Reprovação no Ensino Fundamental a
partir do 6° ano e da 3a
etapa da Educaçãode
Jovens e Adultos;
b) Reprovação
no ano e na(s) disciplina(s) em dependência.
§2º
- O aluno reprovado em
até três (3) disciplinas poderá cursar somente aquelas quemotivaram a
reprovação ou requerer matricula no ano, repetindo todas as disciplinas;
Art. 63º- O aluno deverá ser matriculado
simultaneamente, no ano e na (s) disciplina (s) emdependência, para assegurar a
sequência curricular e a regularidade dos estudos.
Art. 64º - A matrícula com dependência poderá
ser efetivada em qualquer disciplina do currículo, exceto ao Ensino Religioso
que é facultativo para o aluno.
Art. 65º - As disciplinas em dependência serão
cursadas em turno contrárioao do ano em que o aluno estiver matriculado, de
acordocom as seguintes alternativas:
I. Turmas
regulares e/ou especiais na própria escola;
II. Turmas
regulares e/ou especiais em outras escolas da rede;
Art. 66º - Na hipótese do aluno não aceitar
nenhuma das alternativas ofertadas, no artigoanterior, poderá repetir o ano ou
cursar somente a (s) dependência (s).
Parágrafo único - De acordo com a opção do aluno,
ficará sobre a responsabilidade dadireção da escola as providências cabíveis
quanto ao termo de desistência que será assinadopelo aluno, quando maior, ou
seu responsável quando menor.
Art. 67º - Para efeito da matrícula, em
qualquer situação, deverá ser considerado o resultadofinal do último ano
cursado pelo aluno.
Art. 68º - Nas disciplinas em dependências, o
aluno será submetido ao sistema de avaliaçãoprevisto neste regimento,
exigindo-se ainda, para aprovação o percentual mínimo de 75% defrequência
anual.
Parágrafo único - As disciplinas em dependências
terão o mesmo tratamento das demaisdisciplinas cursadas pelo aluno na série em
estudo.
Art. 69º - Para prosseguimento de estudos serão
considerados os seguintes critérios:
I.
aprovação no ano e na(s) disciplina(s) em dependência: o aluno cursará o
anoseguinte;
II. aprovação
no ano e reprovação na(s) disciplina(s) em dependência: o alunorepetirá somente
a (s) dependência (s);
III.
reprovação no ano em até duas (2) disciplina(s) e aprovação na(s) disciplina(s)em
dependência: o aluno cursará o ano seguinte com dependência na(s) disciplina(s)
que motivam
a reprovação;
IV.
reprovação no ano em mais de três (3) disciplinas e reprovação na(s) disciplina(s)em
dependência: o aluno repetirá o ano e as disciplinas em dependência;
V.
reprovação no ano e na(s) dependência(s), totalizando até três (3) disciplinas:
o
aluno
cursará somente as disciplinas que motivaram as reprovações;
VI.
reprovação no ano e na(s) dependência(s), totalizando mais de três (3)
disciplinas:o aluno repetirá o ano e as disciplinas em dependência em que não
obteve aprovação.
Parágrafo único - Quando o aluno for aprovado no ano
e reprovado na (s) dependências nãopoderá prosseguir estudos, mais terá
garantida a sua aprovação no ano cursado.
Art. 70º - O aluno reprovado em até duas (2)
disciplinas, quando transferido, poderá sermatriculado no ano seguinte, sem
dependência de estudos no ano anterior, desde que nomodelo curricular da escola
de destino, inexista no ano a(s) disciplina(s) motivadora (s) da reprovação.
Parágrafo único - Nas situações previstas no caput
deste artigo, o aluno deverá sersubmetido a estudos de adaptação para
atendimento de exigências legais, se necessário.
Art. 71º - Será permitida a transferência do
aluno reprovado em até duas (2) disciplinas do 7º ano do Ensino Fundamental
Regular para 4a
Etapa da Educação de
Jovens e Adultos com dependências de estudos.
SEÇÃO II
DA
CLASSIFICAÇÃO
Art. 72º - A classificação do aluno em
qualquer ano ou etapa, exceto a 10 ano
do EnsinoFundamental será feita:
I. por
promoção, para os alunos que cursaram, com o aproveitamento, o ano ou
etapaanterior na própria escola;
II. por
transferência para candidatos procedentes de outras escolas, medianteapreciação
do histórico escolar em que se consigne o aproveitamento nos conteúdos daBase Nacional
Comum do currículo;
Ill.
independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela
instituição
para situá-lo no ano adequado, para a qual demonstre prontidão.
Parágrafo único - Na classificação do aluno devem ser
considerados os elementos: idade e conhecimentos de conteúdos, que compõem a
Base Curricular Comum Nacional.
SUBSEÇÃOI
DOS
TESTES CLASSIFICATÓRIOS
Art. 73º - Os alunos do Ensino Fundamental,
ministrado na forma regular ou EJA, que nãopossuírem documentação escolar
comprobatória, poderão ser submetidos ao testeclassificatório, considerando o
elenco curricular da Base Nacional Comum, que abrange asáreas fundamentais do
conhecimento da Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História eGeografia.
§1° - O teste classificatório somente poderá
ser aplicado quando a escola possuir o cursocorrespondente, autorizado pelo
Conselho Estadual de educação;
§2° - A
equipe pedagógica da escola ou na ausência desta, a da Secretaria Municipal
deEducação, com o apoio dos professores da área de estudos correspondente,
elaborará o testeem referência;
§3° - Após
a aplicação do teste, a escola procederá a devida classificação do aluno no ano
ouetapa para o qual tenha demonstrado prontidão, efetivando sua matrícula no
próprioestabelecimento de ensino;
§4° - As
notas do teste classificatório deverão, obrigatoriamente, constar nos
documentos queintegram a vida escolar do aluno.
SEÇÃO III
DA
RECLASSIFICAÇÃO
Art. 74º - A reclassificação de alunos, para o
ano mais avançado do Ensino Fundamental ocorrerá apartir de:
I- proposta
apresentada pelos professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica:
II - solicitação
do próprio aluno ou seu responsável mediante o requerimento,
Art. 75º - A reclassificação definirá o ano
adequado ao prosseguimento de estudo dos alunos tendo como referente a
correspondência idade/ano e avaliação de competências nasdisciplinas da Base
Nacional Comum do Currículo.
§1º - A
avaliação de competências deverá ser realizada, até quinze (15) dias após a
solicitaçãodo interessado, por docente(s) da unidade escolar indicado(s) pelo
diretor da unidade.
§2° - Os
resultados das avaliações serão analisados, conjuntamente, pelo conselho de
classe epela Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, que
indicarão ano/etapa emque o aluno deverá ser classificado.
§3° - O
parecer conclusivo será registrado em livro de ata específico, devidamente
assinado ehomologado pelo diretor da escola, com cópia anexada ao prontuário do
aluno.
§4° - Para
o aluno da própria escola a reclassificação deverá ocorrer no máximo até o
final doprimeiro bimestre.
§5° - O
aluno não deverá ser reclassificado, em ano ou etapa inferior em que foi
classificadoanteriormente.
SEÇÃO IV
DA
ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 76º - As unidades de Ensino da rede
Municipal poderão implantar programas especiais deaceleração de estudos para
alunos com defasagem idade/ano.
Parágrafo
único - Os programas de aceleração de estudos, integrados na escola,
serãoplanejados e desenvolvidos sob a orientação da Equipe Pedagógica da
Secretaria Municipalde Educação.
SEÇÃO V
DA
ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 77º - Estará sujeito á adaptação de
estudos o aluno que vier transferido de outroestabelecimento de ensino, com
plano curricular diferenciado.
Art. 78º - O processo de adaptação poderá ser
feito de maneira metódica e progressiva,podendo ser combinados diversos
procedimentos pedagógicos, capazes de permitir ao alunoas exigências de
frequência e aproveitamento.
CAPÍTULO IV
DA
TRANSFERÊNCIA DE ESTUDOS
Art. 79º - A escola expedirá transferência ao
aluno, durante o ano letivo, mediantesolicitaçãopor escrito, devidamente
assinado pelo mesmo ou por seu responsável.
§ 1º - O aluno só poderá ser transferido após
o término das atividades de avaliação do bimestre em curso, salvo em casos excepcionais,
a serem analisados pela unidade de ensino.
§ 2°- A
transferência far-se-á pela Base Nacional Comum;
§ 3° - A
unidade de ensino que receber aluno transferido com avaliações incompletas ou não
efetivado responsabilizar-se-á em realizá-las;
§4° - O
aluno matriculado no ensino regular só poderá ser transferido para a Educação
deJovens e Adultos ou vice-versa, no início do ano letivo,de acordo com as
normasestabelecidas pela legislação em vigor.
Art. 80º
- No documento de transferência
do aluno, além da transcrição das notas, constaráuma das seguintes declarações:
APROVADO, APROVADO COM DEPENDÊNCIA,RETIDO, CURSANDO ou em RECUPERAÇÃO, exceto
aos alunos do 1º e 2º anos, cujo documento expedido será transcrito em
conceitos ( AD – a desenvolver; ED – em desenvolvimento; D – desenvolveu) e
anexado a ficha avaliativa do desempenho do aluno.
Art. 81º
- O diretor da
escola, com aprovação do conselho escolar, poderá dar transferência,em qualquer
época do ano, ao aluno que infringir aos dispositivos deste Regimento ou
quehaja cometido falta grave.
Art. 82º
- A unidade de ensino
poderá receber transferências de alunos de outrosestabelecimentos de ensino,
desde que autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãoscompetentes, e nas transferências
oriundas do exterior, deverá ser feito ajuste da escolaridadedo interessado ao
Sistema de Ensino Municipal, mediante processo de classificação oureclassificação,
conforme legislação vigente.
TÍTULO VI
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Art. 83º
- A verificação do rendimento
escolar compreende a avaliação do aproveitamento e aapuração da assiduidade do
aluno e deve acompanhar o crescimento do aluno como um todo,nas dimensões:
cognitiva, efetiva e psicomotora.
Parágrafo único: Os alunos do 1º e 2º anos, não serão retidos, devendo ser
avaliados de acordo com o desenvolvimento de suas habilidades e competências no
decorrer do processo do Ciclo de Alfabetização, de maneira conceitual.
Art.84º - A
avaliação do desempenho escolar do discente com necessidades
educativasespeciais deve ser um processo continuo reflexivo, envolvendo os
docentes da sala de aula,atendimento especializado, Equipe Pedagógica da
unidade de Ensino e a colaboração dafamília,
Parágrafo
Único-
Serão registrados em
relatório próprio os resultados constatados nos avanços acadêmicos durante o
processo ensino-aprendizagem.
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO
Art. 85º
- A verificação do
rendimento escolar observará a avaliação contínua e cumulativa dodesempenho do
aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Art. 86º - Em cada disciplina, o aluno será
avaliado quantas vezes forem asoportunidades desejadas pelo professor e
constante de seu planejamento.
Parágrafo único - As avaliações serão contínuas, no
decorrer de cada bimestre, totalizando quatro (4) notas bimestrais, cada uma
representando a avaliação do total das atividades até então desenvolvidas e
deverãoser graduadas de zero (0) a dez (10), admitindo a avaliação de cinco
(0,5) em cinco décimos(0,5).
Art. 87º - As quatro (4) avaliações (Av1,
Av2, Av3, Av4) serão atribuídos respectivamente,os pesos dos (2) dois e (3)
três, para efeito de cálculo da média de aprovação para o EnsinoFundamental e
modalidade EJA que deverá obedecer a seguinte fórmula:
Média= (Av1x2)
+
(Av2x3) + (Av3x2) + (Av4 x 2) =
10
§1° - No Ensino Fundamental ( a partir do 3º
ano) e EJA considerar-se-á aprovado na disciplina, o aluno queobtiver média
mínima cinco (5,0), na média ponderada das quatro (04) notas bimestrais
esetenta e cinco porcento (75%) de frequência anual.
Parágrafo único: Os alunos do 1º e 2º anos deverão
ser considerados aprovados, por meio de Progressão Direta (aqueles que
não tiveram dificuldades no decorrer do ano letivo) ou Progressão com apoio
Didático (aqueles que necessitam de acompanhamento pedagógico para o seu
efetivo desenvolvimento no ano seguinte) além de terem setenta e cinco por
cento 75% de frequência anual.
§2°
- Mesmo que o aluno
alcance a média de aprovação nas duas primeiras avaliações
bimestrais,
deverá frequentar o 3° e o 4° bimestre e submeter-se a todas as atividades
deavaliação, para cumprimento dos dias letivos e integração dos conteúdos
programáticos,conforme determinação da legislação em vigor.
§3°
- Ficará sem nota o aluno
que faltar a qualquer avaliação sem apresentar justificativa, noprazo de
quarenta e oito (48) horas, após a realização da referida atividade.
SEÇÃO II
DA
APURAÇÃO DA ASSIDUIDADE
Art. 88º - A frequência dos alunos é
obrigatória nas aulas e nas demais atividades escolaresestabelecidas no
calendário escolar.
§1°
- As atividades de
compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradaspelo
professor da classe, com a finalidade de sanar as dificuldades de
aprendizagemprovocadas por frequência irregularàs aulas.
§2º - A
compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas
noEstatuto da Criança e Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de
justificar as suasfaltas.
§3°
- Será dispensado da frequência
às aulas por sessões práticas de Educação fisica, o alunoque apresentar
problemas de saúde, devidamente apresentadas pelo médico, de acordo com
alegislação em vigor.
Art.89º - O controle de frequência será efetuado
sobre o total de horas letivas, exigida requência mínima de setenta e cinco
porcento (75%) para aprovação.
Art. 90º - Os critérios e procedimentos para o
controle de frequência e para compensação deausência serão disciplinados por
ato da Secretaria Municipal de Educação, ouvidas asunidades escolares.
SEÇÃO III
DA
RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 91º - A recuperação de estudos é direito
dos alunos,apropriação dos conhecimentos básicos.
I. A
recuperação de estudos dar-se-á de forma paralela, permanente e concomitante
aoprocesso ensino e aprendizagem.
II. A
recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de
procedimentosdidático-metodológicos diversificados.
III. A proposta de recuperação de estudos
deverá indicar a área de estudos e os conteúdos dadisciplina.
IV. Os
resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante
operíodo letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento
escolar, sendoobrigatória sua anotação no Livro Diário de Classe.
Art. 92º - Considerar-se-á reprovado, o aluno
que, no final do período letivo, não obtivermédia 5,0 (cinco) na somatória das
quatro (04) notas bimestrais.
CAPÍTULO II
DOS
CERTIFICADOS
Art. 93º - Caberá a escola expedir
certificados de conclusão aos alunos aprovados econcluintes do nível de Ensino
Fundamental.
TÍTULO VII
DO
REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS
FINALIDADES
Art. 94º - O regime disciplinar terá a
finalidade de aprimorar o ensino, a formação doeducando, o bom funcionamento
dos trabalhos escolares e respeito mútuo entre os membrosda comunidade escolar
para a obtenção dos objetivos previstos neste regimento.
Art. 95º - O regime disciplinar será
decorrente das disposições legais aplicáveis em cada casodas determinações
deste, dos regulamentos específicos e das decisões emanadas dos
órgãoscompetentes da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DAS
PENALIDADES
Art. 96º - As penalidades a serem aplicadas ao
pessoal docente, administrativoe serviços pedagógicos serão as preceituadas no
Estatuto do Funcionário Público Municipal de Tailândia e demais legislações
especificas.
Art. 97º - Ao aluno, conforme a gravidade ou
reiteração da falta ouinflação cometidasásdisposições deste
regimento ou da legislação específica, serão aplicadas as seguintespenalidades:
I -
advertência verbal;
II-
advertência escrita, com anotações ou não em documentos próprios (livro ata
oulivro de ocorrência);
III -
suspensão temporária parcial;
IV -
suspensão temporária global de todas as atividades ou disciplinas, variando
dedois (02) a cinco (05) dias úteis, de acordo com a gravidade da falta;
V -
transferência, depois de ouvido o conselho escolar ou na ausência deste,
umaComissão formada por três (03) profissionais da escola, entre eles o diretor
e umprofessor.
Art. 98º - Toda punição aplicada ao aluno será
comunicada aos responsáveis legais.
Art, 99º - Fica resguardado o direito do aluno
a ser ouvido, antes da aplicação das penalidadesdos incisos III, IV e V.
Art, 100º - O aluno que perder avaliações
durante o período de suspensão, poderá realizai-asapós o cumprimento da
punição.
CAPÍTULO III
DA
COMPETÊNCIA DE APLICAR PENAS
Art. 101º - A competência para aplicação das
penalidades é do diretor, devendo no caso detransferência serem ouvidos os Conselhos
de Classe e Escolar.
TÍTULO VIII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art, 102º - Nenhuma publicação oficial, ou que
envolva responsabilidade da unidade escolar,pode ser feita sem a autorização
prévia e expressa da Entidade Mantenedora.
Art. 103º - É vedada
á Unidade Escolar toda e qualquer
manifestação discriminatória emrelação aos alunos portadores de necessidades
especiais,
Art. 104º - É vedada
amanifestação política partidária de qualquer natureza no interior daUnidade
Escolar.
Art. 105º - A lotação de recursos humanos nas
unidades de ensino e nas unidadesadministrativas deverá obedecer de lotação da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 106º - Incorporam-se a este regimento,
automaticamente, as Normas e Resoluçõesemanadas dos órgãos do Sistema de
Ensino.
Art. 107º - Os casos omissos neste regimento
serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que
estabelece a legislação vigente.
Art. 108º - Este regimento poderá ser alterado
sempre que necessário, devendo neste caso serencaminhada para aprovação pelo
órgão competente passará a vigorar no ano letivo seguinte.
Art. 109º - Este regimento entrará em vigor
mediante a sua aprovação pelo Conselho Estadualde Educação.
Tailândia/P
A, _____ de ___________________ de _______
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