REGIMENTO ESCOLAR UNIFICADO



 


 
 GOVERNO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO











REGIMENTO UNIFICADO DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS




















TAILÂNDIA - PARÁ
2012

SUMÁRIO

TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO ............................................................................................ 05

CAPÍTULO I
DA ENTIDADE MANTENEDORA .......................................................................  05

CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL ..................................................................... 05

TÍTULO II.
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS .................................................................... 05

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES .............................................................................................  05

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS ................................................................................................  05

TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA ............................            06

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO ...........................................................................................   06

CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO ......................................................................................................   06

CAPÍTULO III
DO CONSELHO ESCOLAR ................................................................................ 07

CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS .......................................................................           08

SEÇÃO I
DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL ..............................................          09
SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL .............................................           09

CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE ........................................................................................            10

SEÇÃO I
DOS DIREITOS DOS DOCENTES ......................................................................            10
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS DOCENTES ......................................................................            10
SEÇÃO III
DOS IMPEDIMENTOS ......................................................................................... 11

CAPÍTULO VI
DO CORPO DISCENTE ......................................................................................  12

SEÇÃO I
DOS DIREITOS DOS DISCENTES ......................................................................           12

SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS DISCENTES .....................................................................            12

SEÇÃO III
DOS IMPEDIMENTOS ......................................................................................... 13

CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA ................................................................................................. 13

CAPÍTULO VIII
DOS SERVIÇOS AUXILIARES............................................................................  13

CAPÍTULO IX
DO CONSELHO DE CLASSE ............................................................................. 14

CAPÍTULO X
DOS ESPAÇOS PEDAGÓGICOS .....................................................................  14

TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃODIDÁTICA ..........................................................................   15

CAPÍTULO I
DO PROJETO PEDAGÓGICO ...........................................................................  15

CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO .................................................... 16

SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL .................................................................................  16

SEÇÃO II
DA ENSINO FUNDAMENTAL ..............................................................................            16

SEÇÃO III
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS .........................................................           17

SEÇÃO IV
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL .................................................................................            17

CAPÍTULO III
"\ DOS CURRÍCULOS EPROGRAMAS................................................................. 18

SEÇÃO I
DOS CURRÍCULOS ............................................................................................  18
SEÇÃO II
DOS PROGRAMAS ............................................................................................  18

TÍTULO V
DO REGIME DE FUNCIONAMENTO ................................................................. 18

CAPÍTULO I
DO PERÍODO LETIVO ........................................................................................  19

CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR ............................................................................. 19

CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA ...............................................................................................     19

SEÇÃO I
DA DEPENDENCIA DE ESTUDOS ...................................................................  20

SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO .........................................................................................   21

SUBSEÇÃO I
DOS TESTES CLASSIFICATÓRIOS ...................................................................            21

SEÇÃO III
DA RECLASSIFICAÇÃO ...................................................................................... 22

SEÇÃO IV
DA ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM ............................................................           22

SEÇÃO V
DA ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS ........................................................................ 22

CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA DE ESTUDOS ................................................................ 23

TÍTULO VI
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ............................................            23

CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO ...........................................................................  23

SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ..........................................................            24
SEÇÃO II
DA APURAÇÃO DA ASSIDUIDADE ....................................................................            24
SEÇÃO III
DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS ...................................................................            25

CAPÍTULO II
DOS CERTIFICADOS .......................................................................................... 25

TÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR ................................................................................  25

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES ............................................................................................   25

CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES ...........................................................................................  26

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DE APLICAR PENAS ..........................................................           26

TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ...............................................           26


TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO


CAPÍTULO I
DA ENTIDADE MANTENEDORA

Art. 1°. As Escolas Municipais mantidas pela Prefeitura Municipal de Tailândia, reger-se-ãotécnica e administrativamente pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sediada àTravessa São Felix, n" 14, bairro Centro, cadastrada no Ministério da Fazenda sob o CNPJ. n°.22.941.355/0001-18.

Parágrafo único - A organização administrativa, didática e disciplinar dos Estabelecimentosde Ensino da Rede Pública do Município de Tailândia é regulamentada pelo presenteRegimento, nos termos das legislações em vigor.


CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL

Art.2°. Todas as escolas Municipais que estão situadas no município de Tailândia/PA.


TITULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS


CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art.3º. A Educação Escolar na rede municipal de ensino, inspirada nos princípios deliberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade de efetivar o plenodesenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificaçãopara o trabalho.


CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art.4°. Para a consecução de suas finalidades, as unidades de ensino terão como objetivos:
1. promover o desenvolvimento integral e social do educando, bem como, a capacidade deaprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades;
Il. favorecer a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, datecnologia, das artes e dos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
Ill. oportunizar condições favoráveis ao desenvolvimento da consciência critica doeducando na construção de sua história;
IV. promover atividades que favoreçam a integração da escola comcomunidade;
V. estimular a participação efetiva dos alunos nas atividades promovidas pela escola;
VI. suprir a escolarização regular para os jovens e adultos que não continuidade de estudos na idade própria;



TITULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA


CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO

Art.5°.As escolas da rede municipal são constituídas:
I. Direção;
II. Conselho Escolar;
Ill. Serviços Pedagógicos;
IV. Corpo Docente;
V. Corpo Discente;
VI. Serviços Auxiliares
VII. Secretaria;
VIII. Conselho de Classe;
IX. Espaços Pedagógicos;


CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO

Art.6°. A administração das escolas será exercida pelo diretor, legalmente habilitado peloórgão competente do sistema de ensino, que coordenará todas as atividades administrativas,pedagógicas e cívicas sociais, bem como, as de integração com a comunidade.

Parágrafo único - De acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal deEducação, a escola poderá ter ainda um vice-diretor, legalmente habilitado pelo órgãocompetente do sistema de ensino, que além de substituir ou representar o diretor em suasausências e impedimentos, coordenará o turno sob a sua responsabilidade.

Art.7°. São atribuições do diretor e do vice-diretor:
I. zelar pelo cumprimento deste regimento e das normas internas da escola, bem comodas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
lI. cumprir e fazer cumprir os princípios da gestão democrática;
Ill. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas estabelecidas;
IV. intermediar o processo de construção e execução do Projeto Político Pedagógico daescola;
V. organizar e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, projetos de autorização ereconhecimento de cursos;
VI. elaborar horários e realizar distribuição de carga horária dos professoresconjuntamente com o corpo pedagógico e docente;
VII. responder legalmente perante os órgão públicos competentes pelo funcionamentoda escola;
VIII. implementar atividades de capacitação de recursos humanos;
IX. assinar correspondência e todos os documentos escolares;
X. promover intercâmbio com outras unidades de ensino e com a comunidade;
XI. presidir reuniões administrativas e/ou pedagógicas na unidade de ensino, bem como incentivar as categorias para a composição do Conselho Escolar;
XII. incentivar as atividades que possam servir aos fins da unidade de ensino;
XIII. cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação e asconstantes neste regimento;
IV. prestar contas ao Conselho Escolar das atividades de cunho pedagógico,administrativo e financeiro, desenvolvidas na escola;
XV. controlar a frequência e pontualidade dos servidores, enviando à SecretariaMunicipal de Educação, os documentos pertinentes (relatório mensal), dentro do prazoestabelecido pela mesma;
XVI.convocar reuniões periódicas para discutir questões fundamentais ao bomfuncionamento da unidade de ensino;
XVII. dar ciência ao órgão central dos reparos, reformas e ampliações, que por venturaforem necessárias na escola através de documentação oficial;
XVIII. responsabilizar-se pelo recebimento da merenda escolar, zelando pela qualidadeda merenda escolar, criando mecanismos de acompanhamento e controle do estoque,evitando desperdícios;
XIX. comunicar com antecedência através de documento oficial à Secretaria Municipalde Educação a necessidade de materiais e equipamentos, indispensáveis aofuncionamento da escola;
XX.enviar à Secretaria Municipal de educação, relatório sobre o movimento escolaranual, no prazo de trinta dias, após o término do ano letivo;
XXI. propiciar ações efetivas na escola, que sensibilizem a comunidade escolar a zelarpelo patrimônio público respeitando-o e conservando-o como bem de todos;
XXII.responsabilizar-se pelo recebimento de material e equipamento escolar,comunicando ao setor competente, qualquer irregularidade detectada;
XXIII. zelar pela integridade física e moral dos servidores e alunos na permanênciadestes no âmbito da escola;
XXIV. garantir condições para que o arquivo da escola esteja atualizado, bemconservado e em lugar seguro;
XXV.divulgar à comunidade escolar o conteúdo deste regimento;
XXVI.resolver os problemas internos da escola, procurando sempre que possível acolaboração do Conselho Escolar,
XXVII. impedir que pessoas alheias à escola e a rede pública municipal de ensinodesempenhe atividades profissionais na unidade de ensino, sem a devida autorização daSecretaria Municipal de Educação;
XXVIII. encaminhar mensalmente ao Juizado da Infância e da Adolescência e aoConselho Tutelar, a relação nominal dos alunos menores de quatorze anos, regularmente matriculados, que se ausentarem da unidade de ensino por mais de três dias no mês, afim de evitar a evasão e a reprovação, conforme a legislação em vigor;
XXIX. abonar até três faltas mensais do servidor, quando justificadas de acordo com oRegime Jurídico Único;


CAPÍTULO III
DO CONSELHOESCOLAR

Art.8°. O Conselho Escolar constitui-se em um órgão colegiado de natureza consultiva deliberativa, vinculado à escola, visando proporcionar apoio a unidade escolar, aconselhando, fiscalizando e avaliando seu sistema de ensino.

Art.9°. O Conselho Escolar terá por finalidades principais:
I. promover a integração entre as várias categorias que participam do processoeducativo, viabilizando a prática democrática nas unidades escolares;
II. consolidar o processo educativo, buscando a socialização das decisões quanto aoProjeto Pedagógico da escola.

Art.10º. Compete ao Conselho Escolar:
I. dirimir questões graves que surgirem entre a Direção, Serviços Pedagógicos, CorpoDocente e demais servidores, Discentes e Comunidade, encaminhando relatório àSecretaria Municipal de Educação;
II. deliberar sobre a utilização e prestação de contas dos recursos financeiros recebidospela escola, através de um plano de aplicação, de acordo com as necessidadeslevantadas pela comunidade escolar;
III. apreciar e deliberar sobre a proposição e execução de projetos educacionais na escola;
IV. propor Programas Especiais para a escola, sugerindo atendimento psicopedagógico eaquisição de material aos alunos, quando comprovadamente necessário;
V. participar da elaboração das normas internas que nortearão a prática da unidade deensino.
VI. propor ajustes no calendário escolar, quando necessário, considerando a realidade e asnecessidades da escola em consonância com os dispositivos legais vigentes;
VII. elaborar o seu Regimento Interno.

Parágrafo único - As demais competências e funcionamento do Conselho Escolar, nãocontempladas neste capítulo obedecerão ao estabelecimento na legislação em vigor.

Art.11º. O Conselho Escolar, de cada Unidade de Ensino será constituído pelo Diretor, Vicediretor e representante dos Serviços Pedagógicos, como membros natos, e por:
I. representante dos docentes;
lI. representante dos discentes;
IlI. representante dos demais servidores: secretaria e apoio;
IV. representante de pais e/ou responsáveis de alunos;
V. representante da Comunidade onde a escola está inserida.

§ 1°. O Conselho Escolar terá um Coordenador, um Secretário e um Tesoureiro, com seusrespectivos suplentes, eleitos pelos membros do colegiado, que exercerão seus mandatos pelo período de dois anos letivos, podendo ser reeleitos por mais um período.
§ . O Conselho Escolar reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamentequando se fizer necessário, por convocação do Coordenador ou por 1/3(um terço) de seusmembros, podendo deliberar sempre que houver a maioria de seus membros;
§ 3°. Os representantes do Conselho Escolar terão mandato de dois anos;
§ 4°. Os representantes dos discentes deverão ter no mínimo doze anos de idade.

Art.12º. O Conselho Escolar elegerá três de seus membros, com respectivos suplentes para constituírem o Conselho Fiscal.

Art.13º. Constitui-se crime de responsabilidade qualquer ação da comunidade escolar que impeça a implantação do Conselho escolar de acordo com a Constituição Estadual.

Art.14º. Os Conselhos Escolares terão suas atribuições, deveres e organizações estabelecidas em estatuto próprio, aprovado em assembleia.


CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS

Art.15º - O Serviço Pedagógico da unidade de ensino, de acordo com as normas desteRegimento, será Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Educacional apoiados e supervisionados pela Direção Pedagógica, que serãoresponsáveis pela dinamização do processo educativo, promovendo e assessorando asatividades de natureza técnico - científica e pedagógicas em ação integrada com acomunidade escolar.
Parágrafo único - Os profissionais dos Serviços Pedagógicos deverão ser devidamentehabilitados de acordo com as legislações vigentes.


SEÇÃO I
DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Art.16. Compete ao Serviço de Orientação Educacional:
I.participar com os demais membros da comunidade escolar, na construção do ProjetoPedagógico da escola;
II. organizar e desenvolver o sistema de orientação individual e grupal para alunos,utilizando técnicas psicológicas que lhes permitam diagnosticar, prevenir e solucionaros problemas que resultam no baixo rendimento escolar;
III. promover cursos e palestras para a comunidade escolar, visando a interação entre osvários segmentos da unidade escolar;
IV. informar os responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos;
V. colaborar na elaboração do plano de atividades curriculares da escola;
VI. organizar e manter o arquivo da documentação pertinente a sua área, bem comoapresentar o relatório anual de suas atividades;
VII. investigar causas de comportamento inadequado, individual ou em grupo;
VIII. manter-se constantemente atualizado sobre técnicas e dinâmicas de ensino elegislação referente a orientação educacional;
IX. sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outrosespecialistas aqueles que exigirem assistência especial;
X. promover o processo de sondagem de interesses e aptidões dos alunos, com visitas àorientação profissional;
XI. orientar, coordenar e acompanhar as atividades didático-pedagógicas, viabilizandoo processo educacional da escola;
XII. exercer as demais atividades vinculadas ao cargo .


SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL

Art.17. Compete ao Serviço de Supervisão Educacional:
I. assessorar a unidade no Sistema de Ensino, incentivando aparticipação na constituição do  Projeto Pedagógico da Escola;
II. coordenar, supervisionar e avaliar o planejamento das atividades didático-pedagógicasda escola;
III. elaborar diretrizes e acompanhar a execução do plano de orientação dos alunos,juntamente, com os orientadores.
IV. participar do processo de adaptação curricular;
V. incentivar o aperfeiçoamento e atualização do corpo docente;
VI. coordenar o trabalho dos professores, fornecendo orientações técnico-pedagógicas;
VII. desenvolver atividades integradas com todos os serviços existentes na escola, paragarantir a eficácia dos processos ensino-aprendizagem;
VIII. cooperar em atividades escolares que objetivem a eficiência do processo educativo ea integração aluno - professor e família;
IX. acompanhar os registros de informação nos Diários de Classe;
X. participar, juntamente, com os professores, da seleção dos livros didáticos a seremadotados;
Xl. acompanhar o desempenho dos discentes, por turma, mediante AvaliaçãoDiagnóstica;
XII.elaborar e aplicar Testes Classificatório em conjunto com os professores, quando setratar de aluno oriundo de escola não autorizada e/ou reconhecida;
XIII. Participar ativamente das atividades destinadas para a hora atividade, com os docentes;
IX. exercer as demais atividades inerentes ao cargo.


CAPÍTULO V
DOCORPO DOCENTE

Art.18º. O corpo docente da unidade de ensino é constituído por professores, legalmentehabilitados, nos termos da legislação em vigor.


SEÇÃO I
DOS DIREITOS DOS DOCENTES

Art.19º. São direitos dos docentes:
I.ser respeitado na sua autoridade e ter prestígio no desempenho de suas funções;
Il.ser atendido com presteza na solicitação de material didático necessário para melhoraro rendimento de seu trabalho escolar;
IlI. propor medidas visando a maior eficácia no desenvolvimento da disciplina ouárea de estudos sob sua responsabilidade;
IV. progredir na carreira, conforme normas vigentes;
V. aprimorar-se e qualificar-se profissionalmente, visando à melhoria do desempenho nafunção, sem prejuízo para a unidade de ensino e os discentes.


SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS DOCENTES

Art.20º. São deveres dos discentes:
I. participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola;
Il. elaborar e cumpriro seu plano de trabalho segundo o projeto pedagógico da escola;
III. desenvolver metodologias adequadas, facilitadoras da aprendizagem dos alunos;
IV. ministrar os dias letivos e as horas aulas estabelecidas, procedendo à reposição dosconteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fimde cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno,
alémdo desenvolvimento profissional.
V. colaborar com as atividades de integração da escola, com as famílias e acomunidade;
VI. verificar e anotar a frequência de seus alunos, assim como, dar exemplo deassiduidade, pontualidade e cumprimento dos seus deveres;
VII. registrar, sem rasuras, no Diário de Classe, os assuntos lecionados, as atividades
desenvolvidas, a carga horária ministrada, a frequência e as notas de aproveitamento
dos alunos;
VIII. apresentar à secretaria da unidade de ensino, no período indicado pela direção, a
lista de frequência e as notas de aproveitamento do aluno.
IX.serassíduo e pontual, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e/ouausências;
X.saber que se tiver até três dias de falta por mês, poderá justificá-las, conforme o queestabelece a legislação em vigor, mas que deverá repor as aulas faltantes para cumprir oque dispõe a legislação de ensino;
XI. saberque as faltas cometidas após três dias, somente serão justificadas se estiveremamparadas por Licença Médica, concedida por instituição autorizada.
XII. comunicar ao Serviço Pedagógico os casos de alunos com dificuldadesespecíficas;
XIII. responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e de
materiais didáticos colocados a sua disposição;
XIV.permanecer na unidade escolar, o tempo necessário para o cumprimento de suas
obrigações;
XV. ministrar aulas nos períodos regulares e de recuperação, de forma prática edinâmica conforme a carga horária da disciplina e programa previamente estabelecido;
XVI. comunicar à direção as anormalidades ocorridas durante as suas aulas;
XVll.realizar a avaliação de acordo com o conteúdo ministrado e compatível com o nível de aprendizagem do aluno, explicando e discutindo democraticamente os critériosde correção de provas e atividades de avaliação;
XVIII. proceder a revisão de prova e realização de prova de segunda chamada, quandosolicitada pelo aluno ou responsável;
XIX.cumprir o programa da(s) disciplina(s) sob sua incumbência, ministrando nomínimo, 75% do conteúdoprogramático, conforme estabelece as legislações em vigor;
XX. apresentar-se as aulas, condignamente vestidos;
XXI. respeitar a hierarquia e as diretrizes da escola;
XXII. promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os alunos,estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer doperíodo letivo;
XXIII. participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunoscom dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento daequipe pedagógica, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionaisespeciais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da EducaçãoEspecial, se necessário;
XXIV. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola,com vistas ao melhor desenvolvimento dos processos ensino e aprendizagem;
XXV. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção; encontros paraplanejamento, formações e acompanhamento do trabalho escolar;
XXVI. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório emdecorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo,ideologia, condição sociocultural, entre outras;
XXVII. participar ativamente dos Conselhos de Classe, na busca de alternativaspedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-sepelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas eassinadas em Ata;
XXVIII. participar ativamente da horaatividade semanalmente, no período previsto na sua carga horária, visando aperfeiçoar a sua prática pedagógica.
XXVIX. participar do Plantão Pedagógico bimestralmente, considerando um momento de suma importância de integração entre pais x professor, para melhoria da aprendizagem dos alunos.
XXX.cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento.


SEÇÃO III
DOS IMPEDIMENTOS

Art. 21º - É vedado ao professor:
I. atrasar-se na entrada ou adiantar-se na saída de sala de aula, sem motivojustificado;
II. fumar na sala de aula;
III. ministrar aula alcoolizado e ingerir bebidas alcoólicas com os alunosuniformizados, em bares nas imediações da unidade de ensino;
IV. manter relações amorosas nas instalações da unidade de ensino;
V. utilizar-se da aula para propagar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, aosprincípios Morais e Cívicose para manifestação político-partidária, bem comoinsuflar atitudes de indisciplina e agitação;
VI. efetuar coleta ou cobrança de taxa para aquisição de recurso material ouinstrumento didático;
VII. lecionar aulas particulares, individualmente ou em grupo, aos alunos de turmasob sua regência, quando remuneradas;
VIII. exercer suas funções com trajes inadequado;


CAPÍTULO VI
DO CORPO DISCENTE

Art. 22º - O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados naunidade de ensino.


SEÇÃO I
DOS DIREITOS DOS DISCENTES

Art. 23º - São direitos do aluno:
I. receber em igualdade de condições a orientação necessária para realizar suasatividades, bem como usufruir todos os benefícios de caráter religioso, educativo,cultural e recreativo que a escola proporcione;
II. receber atendimento especializado quando portador de necessidades educativasespeciais;
lII. requerer revisão e/ou segunda chamada de qualquer avaliação do processo deaprendizagem, no prazo de quarenta e oito horas;
IV. promover, com aprovação e deliberação da direção da escola, festas, reuniões edebates de caráter cívico e religioso, esportivo, social, político, cultural e artístico;
V. tomar conhecimento via boletim ou outros instrumentos equivalentes devidamente
assinados pelo dirigente do setor competente do seu rendimento e de sua frequência;
VI. recorrer aos órgãos competentes da escola para o encaminhamento de suas reinvindicações;
VII. não sofrer qualquer discriminação em função de suas convicções políticas oureligiosa, classe social, sexo ou raça;
VIII. a cada bimestre e no final do ano letivo, tomar conhecimento do seu rendimento escolar;
IX. ser tratado com respeito e urbanidade;


SEÇÁO II
DOS DEVERES DOS DISCENTES

Art. 24º - São de veres do aluno:
I. respeitar a hierarquia e a diretrizes internas da escola;
II. serassíduo e pontual nas disciplinas escolares;
III. permanecer em sala de aula durante todo o horário das aulas, mantendo atitudesdignas de respeito e de atenção;
IV. contribuir para a conservação das instalações físicas da escola, bem como de todoo material de uso coletivo ou individual;
V. tratar colegas e demais membros da comunidade escolar com urbanidade erespeito;
VI. indenizar os prejuízos quando for responsável por danos materiais a escola e aterceiros;
VII. justificar no prazo de até quarenta e oito (48) horas eventuais ausências;
VIII. frequentaras aulas devidamente uniformizados, não descuidando de sua higiene pessoal na ausência deste, condignamente, vestido;
IX. comunicar previamente á direção da unidade de ensino, organização de grêmio estudantil ou semelhante;

SEÇÃO III
DOS IMPEDIMENTOS

Art. 25º - É vedado ao aluno:
I. portar material ou utensílios que represente perigo para sua saúde, segurança eintegridade física de outrem;
II. consumir, portar, receber ou a entregar a terceiros, substâncias entorpecentes ououtras que determine dependência física ou psíquica;
III. iniciar ou insuflar colegas a desordem no interior ou nas mediações da escola;
IV. rasurar ou adulterar qualquer documento da escola;
V. utilizar na sala de aula ou dependência da escola, qualquer tipo de objeto queemita som e possa prejudicar o ambiente escolar, exceto quando solicitado parainteresse coletivo;
VI. desacatar professores, servidores e dirigentes da escola;
VII. sair de sala de aula, sem autorização do professor e da unidade escolar semautorização da direção;
Parágrafo único - O aluno que incorrer na subordiência a um desses itens, será punido deacordo com o disposto no artigo 98 e seus incisos, deste Regimento.


CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA

Art. 26º - A secretaria da escola, dirigida por um profissional legalmente habilitado e autorizado pelo órgão competente do sistema de ensino, desenvolverá a escrituração escolar relativa aos corpos docentes e discentes, sob a orientação da direção.

Art. 27º - Compete ao secretário:
I. assinar, juntamente com o diretor, os documentos escolares do aluno, bem como, o cadastro do pessoal administrativo, pedagógico, docente e de apoio;
II. coordenar todos os serviços da secretaria;
III. organizar e manter atualizado a escrituração escolar, os arquivos (passivo e ativo), bem como, toda a documentação do órgão competente;
IV. zelar pelo recebimento e a expedição de documentos autênticos, sem emendas e rasuras;
V. elaborar relatórios de aproveitamento anual dos alunos e enviá-los ao setor competente da secretaria de educação, devidamente assinados, em um prazo de sessenta dias após o término do ano letivo;
VI. realizar levantamentos referentes a movimentação e a vida escolar do aluno e cadastro de servidor;
VII. publicar o resultado das avaliações, assim como, a quantidade de faltas para o conhecimento dos alunos;
VIII. registrar em livro próprio, os certificados dos alunos concluintes da escola;
IX. redigir memorandos, ofícios, atas e executar serviços de digitação, quando necessário;
X. participar ou se fazer representar nas reuniões de conselho de classe;
XI. responder, em caráter excepcional, pela unidade de ensino na ausência do diretor e vice-diretor;
XII. exercer as demais atividades do cargo.


CAPÍTULO VIII
DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 28º - A unidade de ensino manterá serviços auxiliares que respondam pelas atividades de apoio, manutenção e conservação de suas dependências e conservação, equipamentos e móveis.

Art.29º- Compete ao pessoal dos serviços auxiliares:
I. permanecer no serviço durante o horário ordinário, executando trabalho que lhe forem atribuídos;
Il.obedecer as normas de disciplinas, ordem, hierarquia e compostura;
III.controlar a entrada e a saída de pessoas no prédio escolar;
IV.auxiliar a direção da escola nos serviços externos;
V.preparar e distribuir a merenda escolar;
VI. inspecionar as instalações, os equipamentos e todos os demais bens que componham o patrimônio da unidade escolar e proceder conforme orientação recebida da direção, caso constante qualquer problema de conservação ou funcionamento;
VII.exercer outras atividades inerentes aos cargos.


CAPÍTULOIX
DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 30º - O Conselho de Classe funcionará como órgão de análise e deliberação sobre questõesrelacionadas ao processo ensino-aprendizagem.

Art. 31º - O Conselho de Classe deverá ser constituído por:
I. todos os professores de uma turma;
II. representação de alunos, nunca inferior ao número de professores;
III. representação de serviço pedagógico;
IV. diretor ou seu representante.

Parágrafo único - A coordenação do Conselho de Classe é de responsabilidade do diretor daunidade escolar.

Art. 32º - Compete ao Conselho de Classe:
I.analisar as causas do sucesso ou insucesso da turma e dos alunos individualmenteapresentando propostas que visem a melhoria do processo educativo;
II. decidir em caso de dúvidas, sobre aprovação, reprovação e recuperação de alunos;
Ill.decidir pela aplicação, repetição ou anulação de provas, testes ou outroinstrumento de avaliação do rendimento escolar, nos quais ocorram irregularidades ou dúvidas quanto aos resultados;
IV. apresentar, debater e defender as reivindicações do aluno junto ao professor;
V. incentivar o bom relacionamento professor-aluno, aluno-aluno, em um clima de amizade e respeito mútuos;
VI.discutire apresentar sugestões que possam aprimorar o comportamento e disciplinar e o nível do rendimento das turmas;
VII. analisar a possibilidade de recuperação do aluno considerando os pré-requisitosnecessários para a continuidade de estudos.

Art. 33º - O Conselho de Classe deverá reunir-se ordinalmente, pelo menos após a realizaçãodas avaliações bimestrais e, extraordinariamente, de acordo com a necessidade pedagógica daescola ou por solicitação dos membros que o compõem.


CAPÍTULO X
DOS ESPAÇOS PEDAGÓGICOS

Art. 34º - Compete ao responsável pelos espaços pedagógicos (biblioteca/sala deleitura,laboratório de informática, laboratório de ciências, sala de recursos, etc):
I.subsidiar e orientar as atividades realizadas nesses espaços, objetivando o enriquecimento curricular e a melhoria dos processos ensino – aprendizagem;
II. auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, e na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros;
III. manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela suamanutenção;
IV. cumprir e fazer cumprir o regulamento de uso desses espaços pedagógicos,assessorando na sua organização e funcionamento;
V. auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos de manuseio de materiais eequipamentos utilizados em cada espaço, de acordo com as suas especificidades;
VI. preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e de experimentos, bemcomo de todo o material necessários para a realização de atividades práticas deensino nos espaços pedagógicos;
VII. assistir aos professores e alunos durante as aulas desenvolvidas na sala deleitura, no laboratório de informática e noutros espaços existentes na escola;
VIII. zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos e materiaispertinentes a cada espaço pedagógico;
IX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas,com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar, mantendopostura ética nas relações de trabalho;
X. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas queconcernem à especificidade de sua função;
XI. propor a aquisição de livros, periódicos e outros materiais necessários aofuncionamento de cada espaço, a partir das necessidades indicadas pelos docentes,discentes, técnicos e administradores da escola, incluindo a realização de campanhas
para a sua obtenção;
XII. acompanhar e avaliar as atividades realizadas nos espaços pedagógicos, apresentando relatóriosemestral à equipe pedagógica, à direção da escola e a coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
XIII. desenvolver projetos que possibilitem o aprendizado da leitura, da escrita e doscálculos matemáticos, nas séries iniciais, dinamizando as técnicas pedagógicas.
XIV. proceder ao levantamento anual das necessidades de ampliação do acervo bibliográfico, junto á comunidade escolar, propondo a aquisição de livro, periódicos e outros materiais;
XV. divulgar periodicamente, no âmbito do estabelecimento de ensino, o acervo bibliográfico existente;
XVI. elaborar o inventário do acervo;

Parágrafo único - Os espaços pedagógicos serão coordenados por um professor devidamentedesignado pela Secretaria Municipal de Educação.



TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Art.35º - O ensino ministrado nas unidades escolares da rede municipal de Tailândia, seráorganizado de acordo com a legislação em vigor que fixa as diretrizes para educação básica eo disposto neste regimento.


CAPÍTULO I
DO PROJETO PEDAGÓGICO

Art. 36º - O projeto pedagógico constitui-se num instrumento de planejamento, elaborado pelacomunidade escolar e deverá conter os pressupostos filosóficos, a linha pedagógica,metodológica e as ações básicas a serem desenvolvidas pela unidade, visando a melhoriadaeducação.

Art. 37º - A unidade escolar deverá elaborar o seu projeto, com a participação de todos ossegmentos da comunidade escolar, devendo encaminhá-lo á Secretaria Municipal deEducação, no inicio do ano letivo.

Art. 38º - A comunidade escolar deverá reunir-se periodicamente para avaliar os resultadosdas ações realizadas, previstas no Projeto Pedagógico, suas contribuições para odesenvolvimento da unidade de ensino, bem como, as dificuldades, a fim de corrigi-las, e aperfeiçoai-las permanentemente.


CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO

Art. 39º- As escolas que compõem a rede municipal de ensino ministrarão os seguintes níveise modalidades da Educação Básica:
I. Educação Infantil;
Il. Ensino Fundamental;
IlI. Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Fundamental;
IV. Educação Especial


SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 40º - A Educação Infantil, tem como finalidade o desenvolvimento integrar da criança até os cinco (5) anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológico, integral e social,complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 41º - A Educação Infantil será oferecida em:
I - creches ou entidades equivalentes - para crianças de até (03) anosde idade;
II - pré-escolas - para crianças de quatro(04) a cinco (05) anos de idade.

Art. 42º - Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro deseu desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao EnsinoFundamental.


SEÇÃO II
DOENSINO FUNDAMENTAL

Art.43º - O Ensino Fundamental destina-se á formação da criança e do pré-adolescente,favorecendo o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisiçãode conhecimento da leitura, da escrita e do cálculo, proporcionando a compreensão doambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e valores em que sefundamenta a sociedade.

Art. 44º - O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito na escola pública terá a duração denove (09) anos letivos e compreenderá, anualmente, pelo menos (200) dias letivos,assegurados pela lei vigente, sendo que a partir de 2010, ano da implantação do EnsinoFundamental de 9(nove)anos, a rede municipal de Tailândia conviverá com 2(dois) regimesde duração do Currículo Escolar a saber:
I. Duração de 8(oito)anos, para assegurar o processo de transição e a conclusão na
8ªsérie dos alunos que iniciaram o Ensino Fundamental antes da implantação do regimede 9(nove) anos.
II. Duração de 9(nove)anos, que abrigará os alunos matriculados aos 6( seis) anos de
idade, independente de escolarização anterior, e com mais de seis( 6) anos de idade, semhabilidades de leitura e escrita.
§ 1°. O Ensino Fundamental poderá ainda ser organizado em ciclos, etapas alternânciaregular de período de estudos, grupos não-seriados ou aceleração de estudos, com base naidade, na competência e em outros, sempre que o interesse do processo da aprendizagem e asconveniências administrativas assim o recomendarem.
§ 2°. Terão direito à Matrícula no 1° ano do Ensino Fundamental de 9(nove)anos as crianças que tiverem 6(seis) anos de idade, completos, a até o dia 31 de março do ano da matrícula.
§ 3°. Poderá ingressar no Ensino Fundamental, o aluno com menos de seis (06) anos de idade,observadas as normas legais baixadas pelo órgão competente e o nível de conhecimento doaluno.


SEÇÃO III
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 45º - A Educação de Jovens e Adultos destina-se á escolarização, em nívelde suplência do Ensino Fundamental, para aqueles que não tiveram acesso aos estudos, na idade própria fixada para o ensino regular.

Art. 46º - A Educação de Jovens e Adultos será ministrada sob a forma sistemática, e comavaliação no processo, obedecendo a uma carga horária mínima de três mil e seiscentas (3.600)horas e duzentos (200) dias letivos de efetivo trabalho escolar, tendo a seguinte equivalênciacom o Ensino Regular e idade para as seguintes modalidades:
I - 1ªetapa corresponde ao1º, 2° e 3° anos do Ensino Fundamental;
II - 2° etapa corresponde a 4° e 5° anos do Ensino Fundamental;
Ill- 3° etapa corresponde a 6° e 7° anos do Ensino Fundamental;
IV - 4° etapa corresponde a 8° e 9° anos do Ensino Fundamental.

Parágrafo único - A idade mínima para o ingresso na educação de Jovens e Adultos é dequinze (15) anos, completos, no início do período letivo da matrícula.


SEÇÃO IV
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 47º. A Educação Especial, modalidade da Educação Escolar, destina-se a apoiar,complementar, suplementar e em alguns casos substituir osatendimentos educacionais comuns dos educandos queapresentam necessidades educacionais especiais, em todas asetapas e modalidades da educação básica.
I.considera-se educando com necessidadeseducacionais especiais todo e qualquer aluno que:
a)apresentar acentuada dificuldade de aprendizagem e/ou limitações temporárias ou permanentes vinculadas ounão a causas orgânicas específicas e as relacionadas adisfunções, deficiências ou condições sócio-ambientais taiscomo: educando com condutas típicas de síndromes, quadroneurológico, psicológico ou psiquiátrico, déficit cognitivosensorial ou físico, que dificulte o acompanhamento dasatividades curriculares;
b)apresentar dificuldade de comunicação e sinalizaçãodiferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização delinguagens e códigos aplicáveis;
c) apresentar altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que o leve a dominar rapidamenteconceitos e atitudes.

Art. 48º.Caberá à Secretaria Municipal de Educação garantir o assessoramento e o acompanhamento nas unidades de ensino, as pessoas com deficiências, os com transtornos globais do desenvolvimento e os com altas habilidades /superdotação.

Art.49º. Compete ao Serviço Especializado em Educação Especial:
I. perceber as necessidades especiais educacionais dos discentes implementando respostas educativas a essas necessidades;
II. flexibilizar a ação pedagógica nas diferentes áreas de conhecimento;
Ill. apoiar o docente da classe comum no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos discentes;
IV avaliar continuamente a eficácia do processo educativo.


CAPÍTULOllI
DOSCURRÍCULOS E PROGRAMAS

SEÇÃO I
DOS CURRÍCULOS

Art. 50º - O currículo é composto por uma Base Nacional unificada e uma parte diversificadadestinada a atender as características regionais e locais.

Art. 51º - As propostas curriculares, com matérias e os conteúdos específicos, respeitadas alegislação e as determinações oficiais vigentes, poderão ser modificadas ou alteradas, toda vezque as conveniências do ensino e as necessidades da comunidade local assim exigirem.

Parágrafo único - As modificações ou alterações de que trata o caput deste artigo, não poderão ser efetivadas no decorrer do ano letivo e deverão ser encaminhada aos órgãos competentes do sistema de ensino para a devida aprovação, passando a vigorar no anosubsequente ao de sua aprovação.

Art. 52º - O Currículo da Educação de Jovens e Adultos compreende as disciplinas da BaseNacional Comum.


SEÇÃO II
DOS PROGRAMAS

Art. 53º - A organização dos programas ou planos de curso de cada disciplina, caberá aoprofessor, respeitados os objetivos da educação nacional, com a orientação do serviçopedagógico.

Art. 54º - Sempre que a experiência indicar e com a finalidade de atender as conveniênciasdidáticas e pedagógicas, os programas poderão ser reajustados adaptando-se ao nível dedesenvolvimento dos alunos e a evolução do meio social.



TÍTULO V
DO REGIME DE FUNCIONAMENTO


CAPÍTULO I
DO PERÍODO LETIVO

Art. 55º - O ano letivo abrange um mínimo de duzentos (200) dias de efetivo trabalho escolare uma carga horária mínima de oitocentos (800) horas.
§1° - No ensino fundamental a jornada escolar diária compreende o mínimo de quatro (04)horasrelógio de trabalho efetivo em sala de aula;
§2° - As paralisações que por ventura ocorram, quaisquer que sejam os motivosdeterminantes, obrigam a escola do cumprimento do número de dias letivos e das horas aulasfixadas neste artigo;
§3° - No período das atividades de avaliação do aproveitamento escolar, as aulas não poderãoser suspensas.


CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 56º - Calendário Escolar compreende a distribuição temporal do planejamento da unidadede ensino.
§1° - O calendário escolar será organizado sob as orientações da Secretária Municipal deEducação e em consonância com legislação do ensino em vigor;
§2° - Nas escolas situadas na Zona Rural do município, o calendário escolar é encaminhado aSecretária Municipal de Educação para análise e aprovação, respeitados a carga horária e os dias letivos exigidos por lei.


CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA

Art. 57º - O aluno é vinculado a uma unidade no ato em que nela se matricula, sendo renovável acada início de ano letivo.
§1º- A não renovação da matricula, ressalvada a hipótese de cancelamento,interromperá o vinculo do aluno com a unidade de ensino.

Art.58º - Será assegurado a matricula às pessoas com deficiências, os com transtornos globaisao desenvolvimento e os com altas habilidades/superdotação e todos os níveis de educaçãoexistente na unidade de ensino.

Art. 59º - O processamento da matricula obedecerá as seguintes normas:
I. para o aluno, da escola conforme obtido no ano anterior;
II. para o aluno que vai ingressar no 1° ano do Ensino Fundamental ou na EducaçãoInfantil, mediante de apresentação de certidão de registro civil e carteira de vacinação;
III. para o aluno oriundo de outro estabelecimento de ensino, mediante a apresentaçãode documentação de transferência escolar.

Art. 60º - O cancelamento da matricula é o ato formal de interrupção de estudos, com a manutenção do vínculo do aluno com a unidade de ensino e a expectativa de sua futurarenovação.
§1º - O cancelamento da matricula somente será concedido ao aluno até sessenta (60) diasantes do término do ano letivo, por iniciativa do aluno quando maior ou por seu responsávellegal, quando menor.
§2° - O aluno não poderá cancelar a matrícula por duas vezes consecutivos, salvo se ajustificativa apresentada for considerada relevante pelo conselho escolar ou na ausência deste,pela direção da unidade de ensino.

Art. 61º - O abandono de estudos se caracteriza pela ausência dos alunos às atividadesescolares, por mais de cinquenta (50) dias letivos consecutivos.


SEÇÃO I
DA DEPENDÊNCIA DE ESTUDOS

Art. 62º - Será admitida a matricula com dependência de estudos, como forma de progressãoparcial, a partir do 7°ano do ensino fundamental e da 4ªetapa da Educação de Jovens eAdultos.

§1º - A dependência de estudos para os alunos de que trata a caput deste artigo será permitido:
I. em até duas disciplinas do ano imediatamente.
II.excepcionalmente, em três (3) disciplinas, sem matricula no ano seguinte quando setratar de:
a)     Reprovação no Ensino Fundamental a partir do 6° ano e da 3a etapa da Educaçãode Jovens e Adultos;
b) Reprovação no ano e na(s) disciplina(s) em dependência.

§2º - O aluno reprovado em até três (3) disciplinas poderá cursar somente aquelas quemotivaram a reprovação ou requerer matricula no ano, repetindo todas as disciplinas;

Art. 63º- O aluno deverá ser matriculado simultaneamente, no ano e na (s) disciplina (s) emdependência, para assegurar a sequência curricular e a regularidade dos estudos.

Art. 64º - A matrícula com dependência poderá ser efetivada em qualquer disciplina do currículo, exceto ao Ensino Religioso que é facultativo para o aluno.

Art. 65º - As disciplinas em dependência serão cursadas em turno contrárioao do ano em que o aluno estiver matriculado, de acordocom as seguintes alternativas:
I. Turmas regulares e/ou especiais na própria escola;
II. Turmas regulares e/ou especiais em outras escolas da rede;

Art. 66º - Na hipótese do aluno não aceitar nenhuma das alternativas ofertadas, no artigoanterior, poderá repetir o ano ou cursar somente a (s) dependência (s).

Parágrafo único - De acordo com a opção do aluno, ficará sobre a responsabilidade dadireção da escola as providências cabíveis quanto ao termo de desistência que será assinadopelo aluno, quando maior, ou seu responsável quando menor.

Art. 67º - Para efeito da matrícula, em qualquer situação, deverá ser considerado o resultadofinal do último ano cursado pelo aluno.

Art. 68º - Nas disciplinas em dependências, o aluno será submetido ao sistema de avaliaçãoprevisto neste regimento, exigindo-se ainda, para aprovação o percentual mínimo de 75% defrequência anual.

Parágrafo único - As disciplinas em dependências terão o mesmo tratamento das demaisdisciplinas cursadas pelo aluno na série em estudo.

Art. 69º - Para prosseguimento de estudos serão considerados os seguintes critérios:
I. aprovação no ano e na(s) disciplina(s) em dependência: o aluno cursará o anoseguinte;
II. aprovação no ano e reprovação na(s) disciplina(s) em dependência: o alunorepetirá somente a (s) dependência (s);
III. reprovação no ano em até duas (2) disciplina(s) e aprovação na(s) disciplina(s)em dependência: o aluno cursará o ano seguinte com dependência na(s) disciplina(s)
que motivam a reprovação;
IV. reprovação no ano em mais de três (3) disciplinas e reprovação na(s) disciplina(s)em dependência: o aluno repetirá o ano e as disciplinas em dependência;
V. reprovação no ano e na(s) dependência(s), totalizando até três (3) disciplinas: o
aluno cursará somente as disciplinas que motivaram as reprovações;
VI. reprovação no ano e na(s) dependência(s), totalizando mais de três (3) disciplinas:o aluno repetirá o ano e as disciplinas em dependência em que não obteve aprovação.

Parágrafo único - Quando o aluno for aprovado no ano e reprovado na (s) dependências nãopoderá prosseguir estudos, mais terá garantida a sua aprovação no ano cursado.

Art. 70º - O aluno reprovado em até duas (2) disciplinas, quando transferido, poderá sermatriculado no ano seguinte, sem dependência de estudos no ano anterior, desde que nomodelo curricular da escola de destino, inexista no ano a(s) disciplina(s) motivadora (s) da reprovação.

Parágrafo único - Nas situações previstas no caput deste artigo, o aluno deverá sersubmetido a estudos de adaptação para atendimento de exigências legais, se necessário.

Art. 71º - Será permitida a transferência do aluno reprovado em até duas (2) disciplinas do 7º ano do Ensino Fundamental Regular para 4a Etapa da Educação de Jovens e Adultos com dependências de estudos.


SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 72º - A classificação do aluno em qualquer ano ou etapa, exceto a 10 ano do EnsinoFundamental será feita:
I. por promoção, para os alunos que cursaram, com o aproveitamento, o ano ou etapaanterior na própria escola;
II. por transferência para candidatos procedentes de outras escolas, medianteapreciação do histórico escolar em que se consigne o aproveitamento nos conteúdos daBase Nacional Comum do currículo;
Ill. independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela
instituição para situá-lo no ano adequado, para a qual demonstre prontidão.

Parágrafo único - Na classificação do aluno devem ser considerados os elementos: idade e conhecimentos de conteúdos, que compõem a Base Curricular Comum Nacional.


SUBSEÇÃOI
DOS TESTES CLASSIFICATÓRIOS

Art. 73º - Os alunos do Ensino Fundamental, ministrado na forma regular ou EJA, que nãopossuírem documentação escolar comprobatória, poderão ser submetidos ao testeclassificatório, considerando o elenco curricular da Base Nacional Comum, que abrange asáreas fundamentais do conhecimento da Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História eGeografia.
§1° - O teste classificatório somente poderá ser aplicado quando a escola possuir o cursocorrespondente, autorizado pelo Conselho Estadual de educação;
§2° - A equipe pedagógica da escola ou na ausência desta, a da Secretaria Municipal deEducação, com o apoio dos professores da área de estudos correspondente, elaborará o testeem referência;
§3° - Após a aplicação do teste, a escola procederá a devida classificação do aluno no ano ouetapa para o qual tenha demonstrado prontidão, efetivando sua matrícula no próprioestabelecimento de ensino;
§4° - As notas do teste classificatório deverão, obrigatoriamente, constar nos documentos queintegram a vida escolar do aluno.


SEÇÃO III
DA RECLASSIFICAÇÃO

Art. 74º - A reclassificação de alunos, para o ano mais avançado do Ensino Fundamental ocorrerá apartir de:
I- proposta apresentada pelos professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica:
II - solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante o requerimento,

Art. 75º - A reclassificação definirá o ano adequado ao prosseguimento de estudo dos alunos tendo como referente a correspondência idade/ano e avaliação de competências nasdisciplinas da Base Nacional Comum do Currículo.
§ - A avaliação de competências deverá ser realizada, até quinze (15) dias após a solicitaçãodo interessado, por docente(s) da unidade escolar indicado(s) pelo diretor da unidade.
§2° - Os resultados das avaliações serão analisados, conjuntamente, pelo conselho de classe epela Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, que indicarão ano/etapa emque o aluno deverá ser classificado.
§3° - O parecer conclusivo será registrado em livro de ata específico, devidamente assinado ehomologado pelo diretor da escola, com cópia anexada ao prontuário do aluno.
§4° - Para o aluno da própria escola a reclassificação deverá ocorrer no máximo até o final doprimeiro bimestre.
§5° - O aluno não deverá ser reclassificado, em ano ou etapa inferior em que foi classificadoanteriormente.


SEÇÃO IV
DA ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 76º - As unidades de Ensino da rede Municipal poderão implantar programas especiais deaceleração de estudos para alunos com defasagem idade/ano.
Parágrafo único - Os programas de aceleração de estudos, integrados na escola, serãoplanejados e desenvolvidos sob a orientação da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipalde Educação.


SEÇÃO V
DA ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS

Art. 77º - Estará sujeito á adaptação de estudos o aluno que vier transferido de outroestabelecimento de ensino, com plano curricular diferenciado.

Art. 78º - O processo de adaptação poderá ser feito de maneira metódica e progressiva,podendo ser combinados diversos procedimentos pedagógicos, capazes de permitir ao alunoas exigências de frequência e aproveitamento.



CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA DE ESTUDOS

Art. 79º - A escola expedirá transferência ao aluno, durante o ano letivo, mediantesolicitaçãopor escrito, devidamente assinado pelo mesmo ou por seu responsável.
§ 1º - O aluno só poderá ser transferido após o término das atividades de avaliação do bimestre em curso, salvo em casos excepcionais, a serem analisados pela unidade de ensino.
§ 2°- A transferência far-se-á pela Base Nacional Comum;
§ 3° - A unidade de ensino que receber aluno transferido com avaliações incompletas ou não efetivado responsabilizar-se-á em realizá-las;
§4° - O aluno matriculado no ensino regular só poderá ser transferido para a Educação deJovens e Adultos ou vice-versa, no início do ano letivo,de acordo com as normasestabelecidas pela legislação em vigor.

Art. 80º - No documento de transferência do aluno, além da transcrição das notas, constaráuma das seguintes declarações: APROVADO, APROVADO COM DEPENDÊNCIA,RETIDO, CURSANDO ou em RECUPERAÇÃO, exceto aos alunos do 1º e 2º anos, cujo documento expedido será transcrito em conceitos ( AD – a desenvolver; ED – em desenvolvimento; D – desenvolveu) e anexado a ficha avaliativa do desempenho do aluno.

Art. 81º - O diretor da escola, com aprovação do conselho escolar, poderá dar transferência,em qualquer época do ano, ao aluno que infringir aos dispositivos deste Regimento ou quehaja cometido falta grave.

Art. 82º - A unidade de ensino poderá receber transferências de alunos de outrosestabelecimentos de ensino, desde que autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãoscompetentes, e nas transferências oriundas do exterior, deverá ser feito ajuste da escolaridadedo interessado ao Sistema de Ensino Municipal, mediante processo de classificação oureclassificação, conforme legislação vigente.



TÍTULO VI
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR


CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 83º - A verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do aproveitamento e aapuração da assiduidade do aluno e deve acompanhar o crescimento do aluno como um todo,nas dimensões: cognitiva, efetiva e psicomotora.

Parágrafo único: Os alunos do 1º e 2º anos, não serão retidos, devendo ser avaliados de acordo com o desenvolvimento de suas habilidades e competências no decorrer do processo do Ciclo de Alfabetização, de maneira conceitual.

Art.84º - A avaliação do desempenho escolar do discente com necessidades educativasespeciais deve ser um processo continuo reflexivo, envolvendo os docentes da sala de aula,atendimento especializado, Equipe Pedagógica da unidade de Ensino e a colaboração dafamília,

Parágrafo Único- Serão registrados em relatório próprio os resultados constatados nos avanços acadêmicos durante o processo ensino-aprendizagem.


SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO

Art. 85º - A verificação do rendimento escolar observará a avaliação contínua e cumulativa dodesempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.


Art. 86º - Em cada disciplina, o aluno será avaliado quantas vezes forem asoportunidades desejadas pelo professor e constante de seu planejamento.

Parágrafo único - As avaliações serão contínuas, no decorrer de cada bimestre, totalizando quatro (4) notas bimestrais, cada uma representando a avaliação do total das atividades até então desenvolvidas e deverãoser graduadas de zero (0) a dez (10), admitindo a avaliação de cinco (0,5) em cinco décimos(0,5).

Art. 87º - As quatro (4) avaliações (Av1, Av2, Av3, Av4) serão atribuídos respectivamente,os pesos dos (2) dois e (3) três, para efeito de cálculo da média de aprovação para o EnsinoFundamental e modalidade EJA que deverá obedecer a seguinte fórmula:

Média= (Av1x2) + (Av2x3) + (Av3x2) + (Av4 x 2) =
10
§1° - No Ensino Fundamental ( a partir do 3º ano) e EJA considerar-se-á aprovado na disciplina, o aluno queobtiver média mínima cinco (5,0), na média ponderada das quatro (04) notas bimestrais esetenta e cinco porcento (75%) de frequência anual.

Parágrafo único: Os alunos do 1º e 2º anos deverão ser considerados aprovados, por meio de Progressão Direta (aqueles que não tiveram dificuldades no decorrer do ano letivo) ou Progressão com apoio Didático (aqueles que necessitam de acompanhamento pedagógico para o seu efetivo desenvolvimento no ano seguinte) além de terem setenta e cinco por cento 75% de frequência anual.

§2° - Mesmo que o aluno alcance a média de aprovação nas duas primeiras avaliações
bimestrais, deverá frequentar o 3° e o 4° bimestre e submeter-se a todas as atividades deavaliação, para cumprimento dos dias letivos e integração dos conteúdos programáticos,conforme determinação da legislação em vigor.
§3° - Ficará sem nota o aluno que faltar a qualquer avaliação sem apresentar justificativa, noprazo de quarenta e oito (48) horas, após a realização da referida atividade.


SEÇÃO II
DA APURAÇÃO DA ASSIDUIDADE

Art. 88º - A frequência dos alunos é obrigatória nas aulas e nas demais atividades escolaresestabelecidas no calendário escolar.
§1° - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradaspelo professor da classe, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagemprovocadas por frequência irregularàs aulas.
§2º - A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas noEstatuto da Criança e Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar as suasfaltas.
§3° - Será dispensado da frequência às aulas por sessões práticas de Educação fisica, o alunoque apresentar problemas de saúde, devidamente apresentadas pelo médico, de acordo com alegislação em vigor.

Art.89º - O controle de frequência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida requência mínima de setenta e cinco porcento (75%) para aprovação.

Art. 90º - Os critérios e procedimentos para o controle de frequência e para compensação deausência serão disciplinados por ato da Secretaria Municipal de Educação, ouvidas asunidades escolares.


SEÇÃO III
DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS

Art. 91º - A recuperação de estudos é direito dos alunos,apropriação dos conhecimentos básicos.
I. A recuperação de estudos dar-se-á de forma paralela, permanente e concomitante aoprocesso ensino e aprendizagem.
II. A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentosdidático-metodológicos diversificados.
III. A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os conteúdos dadisciplina.
IV. Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante operíodo letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendoobrigatória sua anotação no Livro Diário de Classe.

Art. 92º - Considerar-se-á reprovado, o aluno que, no final do período letivo, não obtivermédia 5,0 (cinco) na somatória das quatro (04) notas bimestrais.


CAPÍTULO II
DOS CERTIFICADOS

Art. 93º - Caberá a escola expedir certificados de conclusão aos alunos aprovados econcluintes do nível de Ensino Fundamental.

TÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 94º - O regime disciplinar terá a finalidade de aprimorar o ensino, a formação doeducando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares e respeito mútuo entre os membrosda comunidade escolar para a obtenção dos objetivos previstos neste regimento.

Art. 95º - O regime disciplinar será decorrente das disposições legais aplicáveis em cada casodas determinações deste, dos regulamentos específicos e das decisões emanadas dos órgãoscompetentes da Secretaria Municipal de Educação.


CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES

Art. 96º - As penalidades a serem aplicadas ao pessoal docente, administrativoe serviços pedagógicos serão as preceituadas no Estatuto do Funcionário Público Municipal de Tailândia e demais legislações especificas.

Art. 97º - Ao aluno, conforme a gravidade ou reiteração da falta ouinflação cometidasásdisposições deste regimento ou da legislação específica, serão aplicadas as seguintespenalidades:
I - advertência verbal;
II- advertência escrita, com anotações ou não em documentos próprios (livro ata oulivro de ocorrência);
III - suspensão temporária parcial;
IV - suspensão temporária global de todas as atividades ou disciplinas, variando dedois (02) a cinco (05) dias úteis, de acordo com a gravidade da falta;
V - transferência, depois de ouvido o conselho escolar ou na ausência deste, umaComissão formada por três (03) profissionais da escola, entre eles o diretor e umprofessor.

Art. 98º - Toda punição aplicada ao aluno será comunicada aos responsáveis legais.

Art, 99º - Fica resguardado o direito do aluno a ser ouvido, antes da aplicação das penalidadesdos incisos III, IV e V.

Art, 100º - O aluno que perder avaliações durante o período de suspensão, poderá realizai-asapós o cumprimento da punição.


CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DE APLICAR PENAS

Art. 101º - A competência para aplicação das penalidades é do diretor, devendo no caso detransferência serem ouvidos os Conselhos de Classe e Escolar.


TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art, 102º - Nenhuma publicação oficial, ou que envolva responsabilidade da unidade escolar,pode ser feita sem a autorização prévia e expressa da Entidade Mantenedora.

Art. 103º - É vedada á Unidade Escolar toda e qualquer manifestação discriminatória emrelação aos alunos portadores de necessidades especiais,

Art. 104º - É vedada amanifestação política partidária de qualquer natureza no interior daUnidade Escolar.

Art. 105º - A lotação de recursos humanos nas unidades de ensino e nas unidadesadministrativas deverá obedecer de lotação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 106º - Incorporam-se a este regimento, automaticamente, as Normas e Resoluçõesemanadas dos órgãos do Sistema de Ensino.

Art. 107º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que estabelece a legislação vigente.

Art. 108º - Este regimento poderá ser alterado sempre que necessário, devendo neste caso serencaminhada para aprovação pelo órgão competente passará a vigorar no ano letivo seguinte.

Art. 109º - Este regimento entrará em vigor mediante a sua aprovação pelo Conselho Estadualde Educação.





Tailândia/P A, _____ de ___________________ de _______





 



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