PORTARIA DE HORA ATIVIDADE 2014



GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 01/2014-SEMED/PMT



Estabelece diretrizes para organização da Hora-Atividade dos membros do corpo Docente, nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino de Tailândia e dá outras providências.


Considerando a necessidade de organizar o cumprimento da Hora Atividade Docente e esclarecer aos professores em exercício nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Tailândia sobre os procedimentos preliminares às jornadas de trabalho docente e legitimar o que condiz a legislação vigente,
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais de acordo com o que dispõe a LDB em seu Art. 67, Inciso V, a Lei Federal nº 11.738/08, a Resolução nº 01/2010 – CEE-PA, em consonância com a Lei Municipal nº 273/2012 de 29 de Março de 2012, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação – PCCR/PED da Prefeitura Municipal de Tailândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - A Lei nº 11.738/2008, artigo 2º, § 4º, prevê a composição da jornada de trabalho, dispondo sobre a observação do limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para atividades de interação com os alunos. E 1/3 (um terço) restante refere-se à hora-atividade, sendo o período em que o(a) professor(a) prepara a atividade a ser desempenhada em sala de aula. Assim, o(a) professor(a) com jornada semanal de 20 horas, possui treze horas-aula/módulo-aula e sete horas-atividade para realização das atribuições acima mencionadas.
Artigo 2º - A hora atividade dos professores, no efetivo exercício da função em atividade docente, nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino de Tailândia, em consonância com o quadro demonstrativo da distribuição da jornada de trabalho abaixo:

CARGO
JORNADA SEMANAL
HORA AULA
SEMANAL
HORA ATIVIDADE
SEMANAL
Professor de Educação Infantil
Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais (Disciplinas Especificas)
20 (vinte) horas
13 (treze) horas
07 (sete) horas
40 (quarenta) horas
26 (vinte e seis) horas
14 (quatorze) horas

§1º: O cumprimento das horas-atividade do professor em regência de classe e Espaços Pedagógicos será organizado pela Coordenação e Direção da escola sob análise do Setor Pedagógico da SEMED;

Artigo 3º - A Jornada de Trabalho do docente é de no mínimo 20 horas semanais e de no máximo 40 horas semanais.
§ 1º - As Jornadas de Trabalho previstas neste artigo serão distribuídas em horas-aula e horas-atividade.
§ 2º - As horas-atividade aplicam-se ao Professor em regência de classe ou lotados em espaços pedagógicos;

Artigo 4º - A Jornada de trabalho de vinte horas semanais do profissional do Magistério em funções de regência deverá ter a jornada de trabalho assim distribuída:
I – 13 horas (780 minutos) a serem cumpridas na escola, em atividades letivas, incluído o período de recreio;
II – 7 horas (420 minutos) para horas-atividade, assim distribuídas:
a) As 03h30minh (três horas e trinta minutos), correspondentes há (240 minutos) a serem cumpridas na escola sob a orientação e acompanhamento da coordenação da escola para estudos, planejamento e avaliação do trabalho com os alunos, participação em Conselho de Classe, reuniões pedagógicas, bem como em jornadas de formação organizadas pelas escolas ou SEMED;
b) E as outras 03h30minh (três horas e trinta minutos) correspondentes há(240 minutos)a serem utilizadas para elaboração do Roteiro Didático e projetos, correção de atividades, provas e testes avaliativos, preenchimento do Diário de Classe;
III – 26horas (1560 minutos) a serem cumpridas na escola, em atividades letivas, incluído o período de recreio;
IV – 14 horas (840 minutos) para horas-atividade, assim distribuídas:
a) Às 07 horas (sete horas), correspondentes há (480 minutos) a serem cumpridas na escola sob a orientação e acompanhamento da coordenação da escola para estudos, planejamento e avaliação do trabalho com os alunos, participação em Conselho de Classe, reuniões pedagógicas, bem como em jornadas de formação organizadas pelas escolas ou SEMED;

b) E as outras 07 h0ras (sete horas) correspondentes há (480 minutos) a serem utilizadas para elaboração do Roteiro Didático e projetos, correção de atividades, provas e testes avaliativos, preenchimento do Diário de Classe;

Artigo 5º- A Hora Atividade dos docentes da Rede Municipal de Ensino visa composição adequada da jornada de trabalho no que se refere a estudo, planejamento e avaliação do fazer pedagógico, organizando tempo disponível para as atividades extras sala de aula na unidade de ensino, tendo os seguintes objetivos:
a)possibilitar o intercâmbio de experiências;
b)elaborar material pedagógico próprio;
c)organizar diário de classe;
d)fazer correção dos instrumentos avaliativos dos discentes;
e)apresentar propostas de intervenção e superação dos paradigmas pedagógicos, visando a qualidade do processo ensino aprendizagem, redução dos índices de repetência e evasão.

PARÁGRAFO ÚNICO- Os docentes lotados em mais de uma instituição de ensino, deverão cumprir a Hora Atividade destinada a sua carga horária, nas respectivas instituições, de acordo com o horário estabelecido pela coordenação pedagógica;

Artigo 6º - A implantação da Hora Atividade para os docentes da Rede Municipal de Ensino se dará da seguinte forma:
§1º - No decorrer do ano letivo, o percentual de Hora Atividade será de 35%;
§2º - O docente deverá cumprir a hora-atividade no contra turno de ensino, em horários pré-estabelecidos pela equipe pedagógica da escola;
§3º - Não será permitido em hipótese alguma, o cumprimento da hora-atividade na escola sem o acompanhamento do coordenador pedagógico;

Artigo 7º- Todos os estabelecimentos de ensino deverão registrar no ponto dos professores da rede municipal, a carga horária destinada às horas-atividade, devendo constar a assinatura ou rubrica do(a) professor(a) nos respectivos dias e turnos destinados para as mesmas.

Artigo 8º - O registro no ponto das horas-atividade se dará da seguinte forma:
I - nas 03h30min (três horas e trinta minutos) a serem cumpridas na escola, em atividades organizadas pelo próprio estabelecimento de ensino ou SEMED.
a)      quando o(a) professor(a) utilizar essas horas para sua formação fora da escola à convite da SEMED, deverá apresentar comprovante de participação do evento (declaração ou certificado) e rubricar o registro onde conste: "Horas-Atividade”, e o registro feito pela direção do estabelecimento de ensino, como forma de evidenciar sua ciência e concordância com o devido registro;

Artigo 9º - Compete a Direção Escolar, Vice direção e a Coordenação Pedagógica das Escolas Municipais:
I- fazer cumprir a hora atividade nas escolas, de acordo com a lotação do docente;
II- encaminhar à Diretoria de Ensino da SEMED, através de Relatório mensal as atividades realizadas com os docentes nas Horas Atividades;
III- encaminhar ao DRH (Diretoria de Recursos Humanos) da SEMED a frequência dos docentes em horas atividades juntamente com as horas de regência de classe;
IV- orientar os estudos da Hora Atividade;
V- organizar os encontros por disciplina a cada bimestre ou de acordo com a necessidade da escola;
V- participar integralmente dos encontros de Formação Pedagógica;

Artigo 10º - O não cumprimento das Horas Atividades configura falta, sujeita ao respectivo desconto nos vencimentos do docente;

Artigo 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela unidade de ensino ou pela SEMED.

Artigo 12º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Tailândia 31 de julho de 2014.


Maria da Conceição Silva Medeiros
Secretária Municipal de Educação

























Declaração mensal referente ao cumprimento das horas-atividades: PORTARIA Nº001/2014 SEMED/PMT

IDENTIFICAÇÃO:
Nome da Escola:________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________
Município: Tailândia


Declaramos, para fins de registro funcional que o professor(a) ____________________________________________________________________, matricula funcional ____________________________, carga horária mensal ______ cumpriu suas horas- atividades, nos termos da Legislação vigente e conforme demonstrativo abaixo, de forma proporcional ao seu Regime de Trabalho neste estabelecimento de ensino.

Período: ____ /___/ _____ até  _____ /____/ _____.

Mês
Dias
Nº de Horas
Assinatura do Professor
Assinatura da Supervisão Pedagógica
1ª semana




2ª semana




3ª semana




4ª semana




5ª semana






Total:

Tailândia, _____ de ___________________ de 2014.

______________________________
Assinatura do Diretor (a) e carimbo



RELATÓRIO MENSAL DE CONTROLE DAS HORAS ATIVIDADES

Referente aos 35% de atividades desenvolvidas de 1/3 da hora atividade da jornada de trabalho do professor (docente) da rede Pública Municipal de Educação de Tailândia-PA
Nome do Professor: _______________________________________________________
Matricula Funcional:___________________________
Mês de Referência: ____________________________
Jornada: ( )20 ( )40

TIPO DE ATIVIDADE:

( ) Planejamento de Aulas
( ) Reuniões
( ) Formação Pedagógica
( ) Pesquisas
( ) Filme
( ) Leitura
( ) Vídeo
( ) Promoção Esportiva
( ) Evento Cívico
( ) Correção de Avaliações
( ) Avaliação de Trabalhos
( ) Confecção de Material
( ) Registro de Avaliações
( ) Controle de Frequência
( ) Promoções
( ) Participação em eventos.
( ) Conselho de Classe
(.) Plantão Pedagógico


Outras__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tailândia, ____ de _____________ de ____________

Assinatura do(a) professor(a)

_______________________________
Recebido em ____/_____/_____.

Ass._______________________


REGISTRO DA HORA ATIVIDADE

REGISTRO DE ATIVIDADES NA UNIDADE ESCOLAR-LEI Nº 11.738/2008, PORTARIANº001/2014 SEMED/PMT

PROFESSOR(A):________________________________________________


DATA

HORA

ATIVIDADE REALIZADA

ASSINATURA DO PROFESSOR

ASSINATURA DA SUPERVISÃO PEDAGÓGICA




































































































 



____________________________________
Assinatura do Diretor (a) e carimbo

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