GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 01/2014-SEMED/PMT
Estabelece
diretrizes para organização da Hora-Atividade dos membros do corpo Docente, nas
Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino de Tailândia e dá outras
providências.
Considerando a necessidade de
organizar o cumprimento da Hora Atividade Docente e esclarecer aos professores
em exercício nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Tailândia
sobre os procedimentos preliminares às jornadas de trabalho docente e legitimar
o que condiz a legislação vigente,
A Secretária Municipal de
Educação no uso de suas atribuições legais de acordo com o que dispõe a LDB
em seu Art. 67, Inciso V, a Lei Federal nº 11.738/08, a Resolução nº 01/2010 –
CEE-PA, em consonância com a Lei Municipal nº 273/2012 de 29 de Março de 2012,
que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da
Educação – PCCR/PED da Prefeitura Municipal de Tailândia.
RESOLVE:
Artigo
1º - A Lei nº 11.738/2008, artigo 2º, § 4º, prevê a composição
da jornada de trabalho, dispondo sobre a observação do limite máximo de 2/3
(dois terços) da carga horária para atividades de interação com os alunos. E
1/3 (um terço) restante refere-se à hora-atividade, sendo o período em que o(a)
professor(a) prepara a atividade a ser desempenhada em sala de aula. Assim,
o(a) professor(a) com jornada semanal de 20 horas, possui treze
horas-aula/módulo-aula e sete horas-atividade para realização das atribuições
acima mencionadas.
Artigo 2º - A hora atividade dos professores, no efetivo
exercício da função em atividade docente, nas Unidades Educativas da Rede
Municipal de Ensino de Tailândia, em consonância com o quadro demonstrativo da
distribuição da jornada de trabalho abaixo:
CARGO
|
JORNADA
SEMANAL
|
HORA AULA
SEMANAL
|
HORA ATIVIDADE
SEMANAL
|
Professor de Educação Infantil
Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais
(Disciplinas Especificas)
|
20 (vinte) horas
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13 (treze) horas
|
07 (sete) horas
|
40 (quarenta) horas
|
26 (vinte e seis) horas
|
14 (quatorze) horas
|
§1º: O
cumprimento das horas-atividade do professor em regência de classe e Espaços Pedagógicos
será organizado pela Coordenação e Direção da escola sob análise do Setor
Pedagógico da SEMED;
Artigo 3º - A Jornada de Trabalho do
docente é de no mínimo 20 horas semanais e de no máximo 40 horas semanais.
§ 1º - As Jornadas de Trabalho previstas
neste artigo serão distribuídas em horas-aula e horas-atividade.
§ 2º - As
horas-atividade aplicam-se ao Professor em regência de classe ou lotados em
espaços pedagógicos;
Artigo
4º - A Jornada de trabalho de vinte horas semanais do profissional do
Magistério em funções de regência deverá ter a jornada de trabalho assim
distribuída:
I
– 13 horas (780 minutos) a serem cumpridas na escola, em atividades letivas,
incluído o período de recreio;
II
– 7 horas (420 minutos) para horas-atividade, assim distribuídas:
a)
As 03h30minh (três horas e trinta minutos), correspondentes há (240 minutos) a
serem cumpridas na escola sob a orientação e acompanhamento da coordenação da
escola para estudos, planejamento e avaliação do trabalho com os alunos, participação
em Conselho de Classe, reuniões pedagógicas, bem como em jornadas de formação
organizadas pelas escolas ou SEMED;
b)
E as outras 03h30minh (três horas e trinta minutos) correspondentes há(240
minutos)a serem utilizadas para elaboração do Roteiro Didático e projetos,
correção de atividades, provas e testes avaliativos, preenchimento do Diário de
Classe;
III
– 26horas (1560 minutos) a serem cumpridas na escola, em atividades letivas,
incluído o período de recreio;
IV
– 14 horas (840 minutos) para horas-atividade, assim distribuídas:
a)
Às 07 horas (sete horas), correspondentes há (480 minutos) a serem cumpridas na
escola sob a orientação e acompanhamento da coordenação da escola para estudos,
planejamento e avaliação do trabalho com os alunos, participação em Conselho de
Classe, reuniões pedagógicas, bem como em jornadas de formação organizadas
pelas escolas ou SEMED;
b)
E as outras 07 h0ras (sete horas) correspondentes há (480 minutos) a serem
utilizadas para elaboração do Roteiro Didático e projetos, correção de
atividades, provas e testes avaliativos, preenchimento do Diário de Classe;
Artigo 5º- A Hora Atividade dos docentes
da Rede Municipal de Ensino visa composição adequada da jornada de trabalho no
que se refere a estudo, planejamento e avaliação do fazer pedagógico,
organizando tempo disponível para as atividades extras sala de aula na unidade
de ensino, tendo os seguintes objetivos:
a)possibilitar o intercâmbio de experiências;
b)elaborar material pedagógico próprio;
c)organizar diário de classe;
d)fazer correção dos instrumentos avaliativos dos
discentes;
e)apresentar propostas de intervenção e
superação dos paradigmas pedagógicos, visando a qualidade do processo ensino
aprendizagem, redução dos índices de repetência e evasão.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os docentes lotados em
mais de uma instituição de ensino, deverão cumprir a Hora Atividade destinada a
sua carga horária, nas respectivas instituições, de acordo com o horário
estabelecido pela coordenação pedagógica;
Artigo 6º - A implantação da Hora Atividade
para os docentes da Rede Municipal de Ensino se dará da seguinte forma:
§1º - No decorrer do ano letivo, o percentual de Hora Atividade será de 35%;
§2º - O docente deverá cumprir a hora-atividade no contra turno de ensino, em
horários pré-estabelecidos pela equipe pedagógica da escola;
§3º - Não será permitido em hipótese alguma,
o cumprimento da hora-atividade na escola sem o acompanhamento do coordenador
pedagógico;
Artigo
7º- Todos os estabelecimentos de ensino deverão registrar no ponto
dos professores da rede municipal, a carga horária destinada às
horas-atividade, devendo constar a assinatura ou rubrica do(a) professor(a) nos
respectivos dias e turnos destinados para as mesmas.
Artigo
8º - O registro no ponto das horas-atividade se dará da seguinte forma:
I
- nas 03h30min (três horas e trinta minutos) a serem cumpridas na escola, em
atividades organizadas pelo próprio estabelecimento de ensino ou SEMED.
a) quando
o(a) professor(a) utilizar essas horas para sua formação fora da escola à
convite da SEMED, deverá apresentar comprovante de participação do evento
(declaração ou certificado) e rubricar o registro onde conste:
"Horas-Atividade”, e o registro feito pela direção do estabelecimento de
ensino, como forma de evidenciar sua ciência e concordância com o devido
registro;
Artigo 9º - Compete a Direção Escolar, Vice direção e a Coordenação Pedagógica das
Escolas Municipais:
I- fazer
cumprir a hora atividade
nas escolas, de acordo com a lotação do docente;
II-
encaminhar à
Diretoria de Ensino da SEMED,
através de Relatório mensal as atividades realizadas com os docentes nas Horas
Atividades;
III- encaminhar ao DRH (Diretoria de Recursos Humanos)
da SEMED a frequência dos docentes em horas atividades juntamente com as horas
de regência de classe;
IV-
orientar os estudos da Hora Atividade;
V- organizar
os encontros por disciplina
a cada bimestre ou de acordo com a necessidade da escola;
V- participar
integralmente dos encontros
de Formação Pedagógica;
Artigo
10º - O não cumprimento das
Horas Atividades configura falta, sujeita ao respectivo desconto nos
vencimentos do docente;
Artigo
11º - Os casos omissos serão
resolvidos pela unidade de ensino ou pela SEMED.
Artigo 12º - Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tailândia 31 de julho de 2014.
Maria da Conceição Silva Medeiros
Secretária
Municipal de Educação
Declaração mensal referente
ao cumprimento das horas-atividades: PORTARIA Nº001/2014 SEMED/PMT
IDENTIFICAÇÃO:
Nome
da Escola:________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________
Município:
Tailândia
Declaramos, para fins de registro funcional que
o professor(a) ____________________________________________________________________,
matricula funcional ____________________________, carga horária mensal ______
cumpriu suas horas- atividades, nos termos da Legislação vigente e conforme
demonstrativo abaixo, de forma proporcional ao seu Regime de Trabalho neste
estabelecimento de ensino.
Período:
____ /___/ _____ até _____ /____/ _____.
Mês
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Dias
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Nº de Horas
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Assinatura do Professor
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Assinatura da Supervisão Pedagógica
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1ª semana
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2ª semana
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3ª semana
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4ª semana
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5ª semana
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Total:
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Tailândia, _____ de ___________________ de 2014.
______________________________
Assinatura do Diretor (a) e carimbo
Assinatura do Diretor (a) e carimbo
RELATÓRIO MENSAL DE CONTROLE DAS HORAS ATIVIDADES
Referente aos 35%
de atividades desenvolvidas de 1/3 da hora atividade da jornada de trabalho do
professor (docente) da rede Pública Municipal de Educação de Tailândia-PA
Nome do
Professor: _______________________________________________________
Matricula
Funcional:___________________________
Mês de
Referência: ____________________________
Jornada: ( )20 (
)40
TIPO DE ATIVIDADE:
( ) Planejamento de Aulas
( ) Reuniões
( ) Formação Pedagógica
( ) Pesquisas
( ) Filme
( ) Leitura
( ) Vídeo
( ) Promoção Esportiva
( ) Evento Cívico
( ) Correção de Avaliações
( ) Avaliação de Trabalhos
( ) Confecção de Material
( ) Registro de Avaliações
( ) Controle de Frequência
( ) Promoções
( ) Participação em eventos.
( ) Conselho de Classe
(.) Plantão Pedagógico
Outras__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tailândia,
____ de _____________ de ____________
Assinatura do(a) professor(a)
_______________________________
|
Recebido em ____/_____/_____.
Ass._______________________
|
REGISTRO DA HORA
ATIVIDADE
REGISTRO DE
ATIVIDADES NA UNIDADE ESCOLAR-LEI Nº 11.738/2008, PORTARIANº001/2014 SEMED/PMT
PROFESSOR(A):________________________________________________
DATA
|
HORA
|
ATIVIDADE REALIZADA
|
ASSINATURA DO
PROFESSOR
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ASSINATURA DA
SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
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Assinatura do Diretor (a) e carimbo
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