Governo do Estado do Pará
Prefeitura de Tailândia
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA N°. 002/2014- SEMED / PMT
Dispõe sobre os critérios a serem adotados para lotação de pessoal nas
unidades Administrativas e Escolares da Secretaria Municipal de Educação para o
ano letivo 2014.
A
Secretária Municipal de Educação de Tailândia, estado do
Pará no uso de suas atribuições que lhes são conferidas e demais
legislações vigentes e,
CONSIDERANDO
a Lei º 9.394.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional;
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.494/2007, que institui o Fundo Nacional
para Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB nº 02/2009, que fixa as Diretrizes
Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Pública;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2010 – CEE-PA, que dispõe sobre
a Regulamentação e consolidação das Normas Estaduais e Nacionais Aplicáveis à
Educação Básica no Sistema de Estadual de Ensino do Pará;
CONSIDERANDOa Lei nº273/2012, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação – PCCR/PED da
Prefeitura Municipal de Tailândia;
CONSIDERANDO
a Lei nº 288/2013 de 31 de agosto de 2013, que
dispõe sobre a nova estrutura e organização administrativa do Município de
Tailândia, que cria e extingue cargos, cria vagas e no quadro da Prefeitura e
dá outras providências;
CONSIDERANDO que a missão da Secretaria Municipal de Educação é
a de promover a universalização do ensino na rede Municipal de Tailândia estado
do Pará, assegurando um ensino público de qualidade;
CONSIDERANDO o processo de democratização, descentralização e
autonomia da gestão educacional, em especial do Projeto Politico Pedagógico de
cada Unidade Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a lotação dos
Recursos Humanos nas Unidades de Ensino e Administrativas da SEMED;
RESOLVE:
Art.
1°. Disciplinar a lotação de pessoal nas unidades escolares da Secretaria
Municipal de Educação de Tailândia;
Art.
2°- Para efeitos de lotação de servidores na Rede
Municipal de Ensino, as Escolasserão classificadas por porte, levando-se em
consideração o número de dependências físicas existentes,os turnos de
funcionamento e o número de alunos atendidos. (anexo I).
Art. 3°.
A lotação dos servidores nas Unidades de Ensino e Administrativas
da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observará a Formação e/ou a Habilitação
que o cargo ou a função exigir, a Avaliação do Desempenho e os Parâmetros das
legislações de trabalho, procedidos de acordo com a seguinte ordem de
prioridade:
I.
Servidores Concursados;
II.
Servidores Temporários.
Parágrafo
único -Os critérios para
avaliação de desempenho serão definidos pelas áreas de Ensino e Recursos Humanos
da SEMED, orientados pela Secretaria de Administração e Assessoria Jurídica, em
conformidade com as legislaçõesvigentes.
Art. 4°. A lotação de servidores nas Unidades de Ensino
será efetivada mediante o que dispuser a demanda anual da matrícula, com
formação de turmas, turnos de funcionamento e número de dependências físicas,
consoante com Projeto Politico Pedagógico - PPP de cada escola, sob a
autorização do titular da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
I.A lotação dos docentes será prioritariamente, em
sala de aula na disciplina constante do Desenho Curricular da Rede Municipal de
Ensino, de tal forma que nenhuma turma fique sem professor.
Parágrafo
único - a lotação de
Professores e de Técnicos de Suporte Pedagógico deve atender as legislações de
ensino vigentes (disciplina objeto da docência e de Suporte Pedagógico) e do
objeto para qual prestou Concurso, conforme Resolução nº. 007/2010 de 14 de
dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Educação - CNE, Resolução n°. 001/2010
de 14 de janeiro de 2010 do Conselho Estadual de Educação – CEE-PA, Lei nº.273/2012
de 29 de março de 2012 e LEI Nº 288/2013 de 31 de agosto de 2013.
II. Cumpridas as lotações dos docentes em sala de aula (regência),
de acordo com o Projeto Político da Escola, poderá ser lotado 01 (um)
professor, com carga horaria de (vinte) 20 ou 40 (quarenta) horas semanaiscom
as vantagens do Magistério, de acordo com horário de funcionamento da escola, em
Espaço Pedagógicos: Sala de Leitura (preferencialmente com formação em letras
ou em pedagogia, com especialização na área de leitura), Laboratório de Informática
(preferencialmente com Licenciatura Plena em Informática ou com especialização
na área) e Sala de Recursos Multifuncional (preferencialmente com
especialização em Educação Especial), sendo exigida a habilitação
correspondente à natureza do ambiente, mediante a apresentação do PLANO ANUAL DE TRABALHO, para análise,
sob a autorização do titular da SEMED.
Paragrafo único. Os
professores lotados nos espaços pedagógicoscumprirão 1/3 de
hora/atividade de sua jornada de trabalho, conforme portaria de hora/atividade,
destinadaà realização de atividades de planejamento e de registro
do atendimento nesses espaços.
III. De acordo com o Projeto Político Pedagógico de cada
escola, e em consonância com a Resolução
nº 014/2014MEC/FNDE- Conselho Deliberativo de 09 de junho de 2014, a SEMED
poderá indicar a lotação 01(um) professor com jornada de até 40 (quarenta)
horas semanais, na qual serão desenvolvidas as atividades do Programa Mais Educação, a ser
denominado Professor Comunitário,
para viabilizar e coordenar as referidas atividades mediante a promoção da
integração entre a escola e a comunidade, período em que deverá ficar afastado
do exercício das atribuições inerentes ao seu cargo, devendo este apresentar
seuPLANO ANUALDE TRABALHO, para análise
e autorização do titular da SEMED.
§ 1º. A permanência
da lotação nos Espaços Pedagógicos e em Coordenação de Programas ou Projetos Especiais
fica condicionada à avaliação do desempenho realizada pela Equipe Técnica Pedagógica
da SEMED.
§ 2º. Os docentes lotados como Professor Comunitário no
Programa Mais Educação, não perceberão as Vantagens de Magistério, atendendo as
determinações da Lei nº. 273/2012 de 29 de março de 2012
Art. 5°
Os processos de enturmação para efeitos de lotação
de docentes terão como base:
I.
EDUCAÇÃO INFANTIL:
a). Creche: crianças de 2(dois) a 03 (três) anos e 11 meses, até 15 alunos por
professor na instituição que abriguem crianças de 2(dois) a 3(três) anos e
11(onze) meses, completos até 31 de março.
b).Pré
– Escolar: crianças de
04(quatro) a 05(cinco) anos e 11 meses, até 25 alunos por professor em classes
de pré-escola, que abriguem crianças de 4(quatro) anos a 5(cinco) anos e
11(onze) meses, completos até 31 de março.
§1º será permitida a lotação de 01(um)Agente de Disciplina Escolar, com 40h/s
para cada 01(uma) turma das escolas que ofertam turmas de MATERNAL I, MATERNALIIem período integral, sob a análise e
autorização da titular da SEMED.
§2º será permitida a
lotação de 01(um) Agente de Disciplina
Escolar, com 40h/s para cada 02(duas) turmas das escolas que ofertam turmas
do Pré Escolar I,e excepcionalmente,
em escolasque funcionem com turmas de Pré
II quando o número de alunos for superior ao determinado no artigo 5° desta
Portaria ou que possuir aluno deficiente, sob aanálise e autorização da titular
da SEMED.
II.
Ensino fundamental:
a)Anos
iniciais – 1º, 2°e 3º anos:até
25 alunos por professor, para atendimento ao PACTO NACIOAL PELA ALFEBETIZAÇÃO NA IDADE CERTA;
1 - 4º e 5º anos – até 35(trinta e cinco) alunos
por professor.
2 -1ª e 2ª etapas – até 40(quarenta) alunos por
professor.
b). Anos
finais: 6º ano, 6ª a 8ª séries;
3ª e 4ª etapas – até 40(quarenta) alunos por professor em classes dos anos
finais do ensino fundamental maior e educação de Jovens e Adultos.
c). Classes
multisseriadas (unidocência): preferencialmente o mínimo 20 (vinte) e máximo de 35(trinta e cinco)
alunos.
Parágrafo
único – Na Educação do Campo, a
oferta de turmas com número de alunosinferior ao estabelecido no artigo 4°,
somente será efetivada após entendimento da Coordenação do Campo e autorização
do titular da SEMED.
III –
Educação Especial, em regime de inclusão, em consonância com a Resolução nº001 de 5 de janeiro de 2010.
a)
Alunos com Deficiência
Auditivo (surdez) -DA: máximo de 05(CINCO), em turmas de 30 (trinta);
b)
Alunos com
Deficiência Cognitiva (DC): máximo de 03(TRÊS), em turmas de no máximo 30(trinta)
alunos;
c)
Alunos Cegos
(DV): máximo de 05(CINCO), emturmas de no máximo 30(trinta) alunos;
d)
Alunos com
Baixa Visão (BV): máximo de 05(CINCO) em turmas de no máximo 30(trinta) alunos;
e)
Alunos com Transtorno Global do Desenvolvimento
(TGD): máximo de 03(TRÊS) eem turmas de no máximo 30(trinta) alunos;
f)
Alunos com
Múltiplas Deficiências: máximo de 05(CINCO) em turmas de no máximo 30 alunos.
§ 1º - Os alunos com deficiência, matriculados na Rede Municipal de Ensino
que não têm autonomia para alimentar-se, fazer a própria higiene e locomover-se
em decorrência de deficiência física,Transtorno
Global do Desenvolvimento, ou com mobilidade reduzida (permanente ou
temporária), será permitida a lotação de 01(um) Agente de Disciplina Escolar, com 40h/s ou 200h/mensais, sob a análise e autorização da titular
da SEMED.
§ 2º - nos casos omissos, a decisão sobre o número de
alunos com deficiência na turma, será da Coordenação de Educação Especial
conjuntamente com a Diretora da Escola e de Ensino da SEMED.
Art. 6°.
O servidorocupante do cargo de professor, em
regência de classe submeter-se-á as jornadas de trabalho a seguir:
I. Jornada semanal de 20(vinte) horas semanais;
II. Jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais
§1°. As jornadas de trabalho nesse artigo compreendem a
integralização das horas-aula (regência) e as horas-atividade.
§2°. A hora-atividade docente será aplicada de acordo
com a Portaria 01/2014 SEMED-PMT.
§3°. A jornada de trabalho do grupo ocupacional de
magistério será cumprida, prioritariamente numa única unidade de ensino.
§4°. Em casos excepcionais, na carência do professor
para atender a Matriz Curricular ou prevista em lei, poderá ser extrapolada a
carga horaria do professor em regência, mediante documentação expedida pela
escola que justifique a referida ação, com a anuência do professor, e
autorização da Diretoria de Recursos Humanos/SEMED, sendo que a carga horária
extrapolada não integrará, em definitivo a carga horaria do professor a qual
não incidirá nenhuma vantagem referente ao cargo;
a)
A
carga horária extrapolada não excederá 14 horas semanais;
§5°. Aos professores no exercício de atividade técnico
– pedagógicas e administrativas nas Unidades Escolas ou na SEMED será exigido o
cumprimento de 08 horas diárias para 40(quarenta) semanaise 04(quatro) horas
diárias para 20(vinte) horas semanais.
Art.7°. A lotação de gestores educacionais obedecerá aos seguintes critérios.
I.
Unidade de educação infantil:
a).Creche: 01 (um) gestor para cada creche, independente de
números de alunos e turnos de funcionamento.
b). Pré–Escolar:
01(um) gestor para cada unidade de ensino que
ofereça apenas Pré – Escolar, a partir de 200(duzentos) alunos.
II.Unidades de Ensino Fundamental:
a).01 (um) gestor para cada unidade de ensino, a partir
de 300 (trezentos) alunos.
b). 01 (um) vice-diretor para cada unidade escolar que
funcione em mais de 01(um) turno, atendendo um número superior a 800(oitocentos)
alunos.
c) 02 (dois) vice-diretores para cada unidade que
funcione nos 04(quatro) turnos, atendendo um número igual ou superior a 1.500
(mil e quinhentos) alunos, com mais de uma modalidade de ensino e que além
disso possua anexo.
§ 1º. Para assumir
a função de diretor e vice-diretor, o servidor deverá ter formação em
Licenciatura Plena, em conformidade com os dispositivos da Resolução nº.
007/2010/CNE e Resolução nº. 001/2010-CEE-PA, até ulterior deliberação e com a
conveniência administrativa da gestão municipal, respondendo também pelas
escolas anexas quando houver;
§2°. Os professores designados para a função de diretor
ou vice-diretor deverão permanecer na função pelo tempo mínimo de 01 (um) ano,
salvo no caso de interesse da administração do titular da SEMED;
§3°. As solicitações de férias, dispensa da função e
remoção de servidores lotados na função de diretor ou vice-diretor de unidades
de ensino, devem ser analisadas e autorizadas pelo titular da SEMED a fim de
não prejudicar o desenvolvimento das atividades escolares, em especial, no
final do período letivo, matricula e lotação;
§ 4º. Aos diretores e vice-diretores será exigido o
cumprimento de 08 (oito) horas diárias para 40 (quarenta) horas semanais;
Art.8°.
A lotação de técnicos de Suporte Pedagógico
obedecerá aos seguintes critérios:
I.
01
(um) para cada unidade escolarque atenda de 150 (cento e cinquenta)a 600 (seiscentos)
alunos independentesdas modalidades que oferta e dos turnos de funcionamento;
II.
02
(dois) para cada unidade de ensino que atenda a número de 601 (seiscentos e um)
a 1.500 (um mil e quinhentos) alunos, que funcione em 02 (dois) turnos e com mais
de uma modalidade de ensino, incluindo anexos quando houver.
III.
03
(três), para cada unidade de ensino queatenda mais de 1500 (um mil e
quinhentos)alunos, em 02(dois) turnos e em mais de uma modalidade.
§1º. Para fins de parametrizar a lotação de
coordenadores, considera-se modalidade de Ensino: Creche; Pré-Escolar; Ensino
Fundamental – Anos Iniciais; Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de
Jovens e Adultos.
§ 2º. Ao grupo de suporte pedagógico será exigido o
cumprimento de 08 (oito) horas diárias para 40 (quarenta) horas semanais.
Art.9º. Para viabilizar
o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação-SEMED poderão ser lotados
professores, sem as vantagens do Magistério, Técnicos de Suporte Pedagógico, bem
como, de Apoio Técnico Administrativo e Pedagógico e Apoio Operacional, com
carga horária de 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus à
gratificação da função exercida, mediante a autorização do titular da SEMED.
Art.10°.
A lotação de servidores em atividades de Secretaria
Escolar obedecerá aos seguintes critérios.
I. Secretário
(a) Escolar:
a)
Educação Infantil/Ensino Fundamental.
§1°. 01 (um) secretário(a) para creche, independente do
número de alunos;
§2º. 01 (um) secretário (a) escolar, para unidade de
ensino que atenda no mínimo 150 (cento e cinquenta) alunos;
§3°. A Formação exigida para a lotação de secretário (a)
escolar será Ensino Médio;
Art.11º.
A lotação de servidores em atividades de Apoio Administrativo
nas Unidades Escolares obedecerá aos seguintes critérios:
I. Assistente
administrativo Educacional:
a).01 (um) para até 10 (dez) turmas de Pré-escolar, 1°
ano ao 5º. ano 1ª e 2ª etapas, incluindo as escolas anexas (quando houver), independentes
de turno de funcionamento.
b).01 (um) para cada 07 (sete) turmas, de 5ª a 8ª
séries, 3ª e 4ª etapa ou equivalentes, incluindo as escolas anexas;
independentes de turnos de funcionamento.
II.
Operador de Informática:
a).01 (um) paracada unidade de ensino;
b). Excepcionalmente, sob autorização do titular da
SEMED poderão ser lotados 02(dois) para atender unidade escolar que funcione em
04(quatro) turnos ou que possua anexo do 6ª ao 9º ano;
Art.12.
A lotação de servidores em atividades de AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
obedecerá aos seguintes critérios:
I. Servente:
a)
. 01(uma)
servente para cada unidade escolar que atenda de 95 a 150 alunos, respeitadas a
jornada de trabalho estabelecidas na lei 273/2012
de 29 de março de 2012, assim como os turnos de funcionamento das unidades
de ensino.
II.Merendeira:
a). 01 (uma) merendeira
para cada unidade de ensino de pequeno e médio
porte;
b). 02 (duas)merendeiras para cada unidade escolar de grande porte, se a escola
funcionar nos quatro turnos terá mais uma merendeira;
c).Será lotada 01(uma) merendeira para a confecção da alimentação dos
alunos do Programa Mais Educação em escolas que o tenham em execução, após
análise da titular da SEMED;
III. Servente/Merendeira:
a). 01 (uma) para escolas da Educação do Campo de pequeno porte.
IV.
Agente de Disciplina Escolar/Pátio:
a)
01 (um)
para cada unidade de ensino, cumprindo a jornada estabelecida na Lei 273/2012.
b) 03 (três) para unidades escolares, que funcionem em
04 (quatro) turnos ou que possuam anexos,
PARAGRAFO
ÚNICO: os casos excepcionais
de lotação dos Agentes de Disciplina/Pátio serão analisadossob a autorização do
titular da SEMED, a fim de garantir a disciplina escolar e a segurança dos
alunos,cumprindo a jornada estabelecida na lei 273/2012.
V.
Auxiliar de Vigilância Escolar:
a). 03 (três) auxiliares de vigilância escolar noturnos
para cada unidade escolar;
PARAGRAFO
ÚNICO: de acordo com a análise do titular da SEMED será lotado um Auxiliar de
Vigilância Diurno, onde couber;
Art.13. A remoção de servidores de uma unidade escolar para
outra, se dará conforme conveniência administrativa.
Art.14.As unidades administrativas e escolares somente
poderão aceitar pessoas ou servidores para desempenho de funções/atividades,
quando apresentarem ato legal de posse, designação e memorando de apresentação
devidamente assinado pelo titular da SEMED ou da Diretoria de Recursos Humanos.
Parágrafo
único. Onão cumprimento das
determinações de que tratao “caput” deste artigo implicará a chefia da unidade,
responsabilidade administrativa civil e penal na forma da lei.
Art.15.
Os servidores efetivos com processo de
aposentadoria e tramitação, decorrido o prazo legal (91 dias) poderão, afastar-se
de suas atividades, permanecendo lotado em sua unidade administrativa,
constando da folha de frequência até a publicação do ato.
PARÁGRAFO
ÚNICO. Aos professores
aguardando aposentadoria serão garantidas as vantagens do Magistério, na carga
horária em que estavamem regência, no ato do afastamento.
Art.16.
Os servidores readaptados de função em caráter
definitivo ou temporário serão lotados para exercerem outras atividades, sem
prejuízo de sua carga horária.
Art.17. Os servidores encaminhados por problemas
administrativos disciplinares, mediante memorando acompanhado de relatório
expedido pela direção escolar,deverão ter lotação específica pelo RH da SEMED
aguardando o resultado final do processo pela Assessoria Jurídica PMT.
Art.18.
Os professoresde licença Saúde, Maternidade,
Acompanhamento e processo de aposentadoria, serão lotados em código especifico,
com as mesmas Vantagens do Magistério,
respeitando-se a jornada de trabalho e função exercida no momento da expedição
do ato.
PARAGRAFO
ÚNICO: O servidor de Licença
para Aprimoramento Profissional da Educação(cursos de aperfeiçoamento,
especialização, mestrado e doutorado) em instituições credenciadas pelo MEC,
será concedida com a remuneração do salário base, sem a Gratificação do Magistério,
quando Docente e de Suporte Pedagógico, quando Técnico, sendo computado o tempo
de afastamento para todos os fins de direito;
Art.19.
O servidor colocado à disposição de outro órgão,
quando docente, será cedido sem as vantagens do magistério, com jornada de
20horas/30horas ou 40horas semanais, em conformidade com conveniência
administrativa;
Art.20.
Os casos omissos serão submetidos à apreciação e
decisão da titular da SEMED e da Diretoria de Recursos Humanos, em consonância
com as orientações do setor jurídico.
Art.21.
Esta portaria entrará em vigor a partir de 01julho
de 2014, revogadas as disposições em contrária.
DÊ-SE
CIÊNCIA, REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DA SECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 01 DE JULHO DE 2014.
Maria da Conceição
Silva Medeiros
Secretária Municipal de
Educação
Tailândia – Pará
ANEXO
DA PORTARIA N°.002/2014 SEMED/PMT
I. CARACTERIZA-SE DEPENDÊNCIA COMO:
1.1. O espaço destinado às atividades da unidade escolar será classificado de
acordo com os grupos funcionais: ensino aprendizagem; administrativa;
complementação e extensão, como se segue:
ENSINO APRENDIZAGEM:
·
Salas de
aula;
·
Laboratórios
de informática, sala de leitura.
·
Sala de apoio
pedagógicoespecializado, sala de recurso
ADMINISTRAÇÃO:
·
Diretoria
·
Arquivo;
·
Almoxarifado
·
Sala dos
professores;
·
Salas de
serviços técnicos;
·
Banheiros;
COMPLEMENTAÇÃO E EXTENSÃO
·
Recreio
coberto;
·
Refeitório
·
Depósito de
merenda;
·
Depósito de
material esportivo;
·
Copa-cozinha;
·
Área de
serviço;
·
Banheiros
·
Área de
circulação coberta;
·
Quadra
coberta;
·
Quadra
descoberta.
Obs. Para efeito de qualificação de banheiros,
considera-se a proporção de um (um) banheiro para cada 5 (cincos) pontos
(sanitários, chuveiro, e mictório) existentes na escola nos diversos grupos
funcionais.
Tailândia
01 de julho de 2014.
MARIA
DA CONCEIÇÃO DA SILVA MEDEIROS
Secretaria
Municipal de Educação
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